Decisão · STJ

STJ HC 960359

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2024-11-11publicado em 2026-07-02
PROCESSUAL
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI. JULGAMENTO CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. REFORMA. POSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. No caso concreto, a absolvição do agravante foi fundada exclusivamente na palavra de depoentes que teriam assumido a autoria do delito no lugar do acusado, em contrariedade às evidências dos autos. 2. O entendimento do Tribunal de origem está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual a soberania dos veredictos não é absoluta e é passível de correção quando resulta em julgamento manifestamente contrário às evidências dos autos, como ocorreu no presente caso. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ALEXANDRE XAVIER FEHLBERG contra a decisão que não conheceu do habeas corpus, por utilização como sucedâneo de recurso próprio, e consignou estar ausente flagrante ilegalidade, e com reafirmação do entendimento de que a anulação de decisão absolutória manifestamente contrária às provas não viola a soberania dos veredictos . Nas razões deste recurso, a defesa alega que houve flagrante ilegalidade na anulação do Júri e violação da soberania dos veredictos, pois o Conselho de Sentença absolveu o paciente ao acolher a negativa de autoria e essa escolha se sustenta nas provas dos autos. Argumenta que a decisão dos jurados não foi manifestamente contrária à prova, porque havia versões plausíveis e elementos que amparavam a absolvição, de modo que o Tribunal de origem não poderia cassar o veredicto apenas por discordar da valoração dos jurados. Defende que o Tribunal de Justiça substituiu indevidamente a convicção dos jurados por sua própria, realizando valoração probatória que só seria possível se o veredicto fosse totalmente divorciado do conjunto probatório, o que não ocorreu. Expõe que a exceção para o conhecimento do habeas corpus por flagrante ilegalidade se aplica ao caso, devendo a decisão agravada ser reconsiderada para conhecer do writ e processá-lo, com a concessão da ordem para restaurar o veredicto absolutório. Requer, ao final, o acolhimento do agravo, pretendendo obter a concessão da ordem. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI. JULGAMENTO CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. REFORMA. POSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. No caso concreto, a absolvição do agravante foi fundada exclusivamente na palavra de depoentes que teriam assumido a autoria do delito no lugar do acusado, em contrariedade às evidências dos autos. 2. O entendimento do Tribunal de origem está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual a soberania dos veredictos não é absoluta e é passível de correção quando resulta em julgamento manifestamente contrário às evidências dos autos, como ocorreu no presente caso. 3. Agravo regimental improvido.
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