STJ HC 1091822
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. AGRAVO REGIMENTAL EM DUPLICIDADE. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. No caso de interposição de dois recursos pela mesma parte e contra a mesma decisão, tem-se que apenas o primeiro poderá ser submetido à análise, em face da preclusão consumativa e do princípio da unicidade recursal, que proíbe a interposição simultânea de mais de um recurso contra a mesma decisão judicial. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MOACI ALVES DOS SANTOS contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus (e-STJ fls. 40/56). Consta dos autos que foi decretada a prisão preventiva do agravante pela suposta prática dos crimes de ameaça e lesão corporal, no âmbito das relações domésticas. Em suas razões, a defesa reitera a ausência de fato novo e contemporâneo apto a justificar a decretação da preventiva. Alerta o impetrante que não houve descumprimento das medidas protetivas anteriormente impostas. Sustenta ser possível a aplicação de medidas cautelares alternativas, diante da desproporcionalidade da medida extrema. Aponta que a decretação e a manutenção da prisão preventiva exigem a demonstração efetiva, atual e individualizada do periculum libertatis, não sendo suficiente a mera invocação da gravidade abstrata das condutas imputadas ou a simples reprodução de manifestações verbais (e-STJ fl. 88). Alega que o emprego do art. 313, III, do CPP está vinculado às hipóteses em que as medidas protetivas se mostram insuficientes ou, ainda, ineficazes, não sendo este o caso. Afirma que não houve reiteração delitiva ou ameaça contra a integridade da vítima após a imposição das medidas protetivas contra o agravante, sendo, no caso, a prisão a última medida (violação ao princípio da excepcionalidade). Justifica que o agravante possui condições pessoais favoráveis. Diante disso, pede a reconsideração da decisão agravada ou que o recurso seja julgado pelo colegiado para revogar a prisão preventiva do agravante (e-STJ fl. 79/96). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. AGRAVO REGIMENTAL EM DUPLICIDADE. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. No caso de interposição de dois recursos pela mesma parte e contra a mesma decisão, tem-se que apenas o primeiro poderá ser submetido à análise, em face da preclusão consumativa e do princípio da unicidade recursal, que proíbe a interposição simultânea de mais de um recurso contra a mesma decisão judicial. 2. Agravo regimental não conhecido.