Decisão · STJ

STJ RHC 232875

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2026-02-25publicado em 2026-07-02
CIVIL
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. BUSCA VEICULAR. ABORDAGEM DE TRÂNSITO. FUNDADAS RAZÕES. PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA. IRREGULARIDADES OBJETIVAS APÓS CONSULTAS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A busca veicular, equiparada à busca pessoal, exige fundadas suspeitas lastreadas em circunstâncias objetivas que indiquem a posse de objeto que constitua corpo de delito. 2. A abordagem de trânsito decorre do poder de polícia administrativa, voltado à verificação do cumprimento das normas de circulação e segurança, independendo de indícios de ilícito penal. 3. A ordem de parada se fundamentou em infração administrativa patente (película escurecida acima dos padrões) e dado técnico-experiencial (modelo do veículo associado a crimes patrimoniais na região), seguidos de consultas que revelaram irregularidades objetivas (placa adulterada, chassi remarcado e origem criminosa), legitimando a fiscalização. 4. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por RODRIGO VIEIRA DOS SANTOS contra a decisão que negou provimento ao recurso em habeas corpus. Nas razões do agravo, a defesa alega que a mera película escurecida nos vidros não autoriza busca veicular, pois abordagem de trânsito e busca têm naturezas distintas e exigências próprias, e que a decisão agravada teria confundido essas categorias. Argumenta que a fiscalização de trânsito, ainda que legítima, não permite, por si só, revista pessoal ou veicular sem fundada suspeita e que não houve demonstração de elemento concreto prévio que indicasse prática criminosa. Defende que a referência ao "modelo de veículo associado a crimes patrimoniais" é genérica e abstrata, incapaz de justificar abordagem invasiva, por ausência de dados objetivos e de correlação específica com posse de objetos ilícitos. Expõe que, ausente fundada suspeita, deve ser reconhecida a ilicitude das provas derivadas da diligência, pela aplicação da teoria dos frutos da árvore envenenada, com o consequente afastamento dos elementos obtidos. Alega, em complemento, que a irregularidade da película não foi comprovada como motivo inicial da abordagem e que a atuação estatal deveria limitar-se às medidas administrativas de trânsito. Requer, ao final, o acolhimento do agravo, com a reforma da decisão agravada para reconhecer a ilegalidade da abordagem e das provas dela derivadas. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. BUSCA VEICULAR. ABORDAGEM DE TRÂNSITO. FUNDADAS RAZÕES. PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA. IRREGULARIDADES OBJETIVAS APÓS CONSULTAS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A busca veicular, equiparada à busca pessoal, exige fundadas suspeitas lastreadas em circunstâncias objetivas que indiquem a posse de objeto que constitua corpo de delito. 2. A abordagem de trânsito decorre do poder de polícia administrativa, voltado à verificação do cumprimento das normas de circulação e segurança, independendo de indícios de ilícito penal. 3. A ordem de parada se fundamentou em infração administrativa patente (película escurecida acima dos padrões) e dado técnico-experiencial (modelo do veículo associado a crimes patrimoniais na região), seguidos de consultas que revelaram irregularidades objetivas (placa adulterada, chassi remarcado e origem criminosa), legitimando a fiscalização. 4. Agravo regimental improvido.
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