Decisão · STJ

STJ AREsp 3220066

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2026-03-13publicado em 2026-07-02
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSÃO NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte recorrente, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica o fundamento da decisão que não admitiu o apelo nobre na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO contra decisão da Presidência desta Corte Superior, que não conheceu do agravo em recurso especial devido à falta de impugnação específica aos fundamentos utilizados na decisão de inadmissão do recurso (fls. 202-203). Nas razões do agravo interno, a parte recorrente se insurge contra a incidência da Súmula n. 182 do STJ, ao argumento de que, nas razões do recurso especial, impugnou de forma específica todos os fundamentos utilizados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso (fls. 207-212). Impugnação apresentada (fls. 216-219). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSÃO NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte recorrente, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica o fundamento da decisão que não admitiu o apelo nobre na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.
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