Decisão · STJ

STJ AREsp 3219500

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2026-03-30publicado em 2026-07-02
TRIBUTÁRIO
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Permanece hígido o princípio da unirrecorribilidade das decisões, atraindo a preclusão consumativa do segundo recurso especial interposto contra o mesmo acórdão, quando o agravo interno julgado na origem limita-se à negativa de seguimento do recurso extraordinário, sem alteração do conteúdo do acórdão das apelações nem inauguração de novo marco recursal para o especial. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por FLAVIO FRANCHI contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial (e-STJ fls. 11266/11268). A defesa reafirma a tese de que não se aplicaria a preclusão consumativa, porque teria havido remessa prematura dos autos ao Superior Tribunal de Justiça sem o julgamento de todos os recursos interpostos na origem. Aduz, nesse sentido, que o TJMG não enfrentou integralmente as insurgências defensivas antes da subida dos autos e que, posteriormente, houve agravo interno enfrentando tese de nulidade abrangente de todos os acusados, de modo a evidenciar que a atividade jurisdicional na origem permanecia em curso. Sustenta, ademais, que há similitude fática com o AgInt no REsp n. 1.798.068/MG, afirmando que, à luz do julgado, seria necessária a devolução dos autos para apreciação das omissões e, após, o prosseguimento regular do processo. Argumenta, portanto, que o reconhecimento automático da preclusão consumativa configuraria excessivo formalismo e afrontaria os princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório. Pleiteia o conhecimento e provimento do agravo regimental, com a reconsideração da decisão agravada (e-STJ fls. 11273/11277). É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Permanece hígido o princípio da unirrecorribilidade das decisões, atraindo a preclusão consumativa do segundo recurso especial interposto contra o mesmo acórdão, quando o agravo interno julgado na origem limita-se à negativa de seguimento do recurso extraordinário, sem alteração do conteúdo do acórdão das apelações nem inauguração de novo marco recursal para o especial. 2. Agravo regimental não provido.
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