STJ AREsp 3142455
CIVILPROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. FORNECIMENTO DE ENERGIA. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, positivou o princípio da dialeticidade recursal. Assim cabe ao recorrente o ônus de demonstrar o desacerto da decisão agravada, impugnando concretamente todos os fundamentos nela lançados para obstar sua pretensão. 2. No caso, o agravo em recurso especial não foi conhecido em razão da incidência da Súmula n. 182 do STJ. Neste agravo interno, não foi devidamente impugnado o referido fundamento. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 240-255) interposto pela ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A. contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (fls. 236-237), que não conheceu do Agravo em Recurso Especial com base na Súmula n. 182 do STJ, diante da ausência de impugnação a fundamentos da inadmissão do recurso especial (não cabimento de REsp por ofensa a norma diversa de tratado ou lei federal e deficiência de cotejo analítico). O recurso especial foi interposto contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (fls. 174-180), na Apelação Cível n. 1100065-43.2024.8.26.0002, assim ementado: APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. FORNECIMENTO DE ENERGIA. Sentença de improcedência. Inconformismo da parte autora. Caso fortuito e força maior que pressupõe eventos imprevisíveis e inevitáveis. Situação anterior que já configura momento em que a concessionária apelada passou a conhecer de situações climáticas adversas. Chuvas, ventos fortes e outros fenômenos da natureza que são comuns e previsíveis na área de atuação da empresa. Impossibilidade de, no caso em apreço, entender que se trata de caso fortuito ou força maior. Ausência de energia por três dias que ultrapassa o mero dissabor. Dano moral devido. Sentença reformada. Recurso provido. A parte agravante sustenta, em síntese, a inaplicabilidade da Súmula n. 7/STJ, violação dos arts. 14, § 3º, inciso III, e 22 do CDC, 393 do CC, 932, inciso III, do CPC e 253, parágrafo único, do RISTJ, divergência jurisprudencial e ausência de fundamento para o julgamento monocrático, requerendo a reconsideração da decisão para conhecimento e provimento do agravo e do recurso especial ou, subsidiariamente, a submissão do agravo interno ao órgão colegiado. Transcorreu in albis o prazo para a contraminuta (fl. 261). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. FORNECIMENTO DE ENERGIA. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, positivou o princípio da dialeticidade recursal. Assim cabe ao recorrente o ônus de demonstrar o desacerto da decisão agravada, impugnando concretamente todos os fundamentos nela lançados para obstar sua pretensão. 2. No caso, o agravo em recurso especial não foi conhecido em razão da incidência da Súmula n. 182 do STJ. Neste agravo interno, não foi devidamente impugnado o referido fundamento. 3. Agravo interno não conhecido.