STJ HC 1093826
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. USO DE DOCUMENTO FALSO. DOSIMETRIA DA PENA. OBJETO DISCUTIDO EM OUTRA AÇÃO. REITERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O pedido formulado na presente ação também é objeto de apreciação no HC n. 959.347/PR. Constata-se, assim, a inadmissível reiteração de pedido, pois não é possível obter nova análise sobre o mesmo caso nesta instância, observados os limites que norteiam o exercício da jurisdição. 2. A apreciação do Superior Tribunal de Justiça em outros autos impede a realização de novo exame da questão, devendo ser mantida a decisão que não conheceu do habeas corpus. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto em favor de JURACI TELES DE CARVALHO contra a decisão de fls. 95-97, que não conheceu do habeas corpus. Nas razões deste recurso, a defesa alega que não há repetição, pois falta identidade plena da causa de pedir entre as duas impetrações. Sustenta que partes, ato impugnado, pedido e, sobretudo, a base jurídica não são idênticos. Argumenta que o REsp n. 2.194.002/MS é precedente superveniente e relevante, inexistente no julgamento do HC n. 959.347/PR, e que ele introduz novo fundamento sobre a flexibilização do critério temporal de 30 dias na continuidade delitiva. Defende que a decisão agravada não enfrentou o argumento central da superveniência jurisprudencial, limitando-se a afirmar a reiteração sem examinar a novidade do paradigma invocado. Expõe que é necessário distinguir pedido semelhante de causa de pedir idêntica, pois a nova impetração teria moldura jurídica distinta, baseada no precedente superveniente. Ainda, narra que os fatos ocorreram em 12/8/2011 e 27/10/2011 e que o TRF da 4ª Região tratou o lapso superior a 30 dias de modo isolado, sem análise integrada dos vetores do art. 71 do Código Penal. Requer, ao final, a reconsideração da decisão para que se conheça do habeas corpus e se aprecie-se o mérito. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. USO DE DOCUMENTO FALSO. DOSIMETRIA DA PENA. OBJETO DISCUTIDO EM OUTRA AÇÃO. REITERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O pedido formulado na presente ação também é objeto de apreciação no HC n. 959.347/PR. Constata-se, assim, a inadmissível reiteração de pedido, pois não é possível obter nova análise sobre o mesmo caso nesta instância, observados os limites que norteiam o exercício da jurisdição. 2. A apreciação do Superior Tribunal de Justiça em outros autos impede a realização de novo exame da questão, devendo ser mantida a decisão que não conheceu do habeas corpus. 3. Agravo regimental improvido.