STJ HC 1079709
CIVILPENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DELITIVA. APREENSÃO DE ENTORPECENTES E APETRECHOS DO TRÁFICO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INGRESSO DOMICILIAR. DENÚNCIA ANÔNIMA. CAMPANA POLICIAL. FLAGRANTE DELITO. FUNDADAS RAZÕES. AUSÊNCIA DE PESCARIA PROBATÓRIA. LEGALIDADE DA DILIGÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A prisão preventiva pode ser decretada antes do trânsito em julgado da sentença condenatória desde que estejam presentes os requisitos previstos no art. 312 do CPP. 2. Foram constatados elementos concretos capazes de justificar a privação cautelar da liberdade, evidenciados pela reiteração delitiva do agravante, que possui condenação transitada em julgado por furto qualificado e execução penal em curso. 3. A apreensão de entorpecentes, balança de precisão, pinos para acondicionamento de drogas, arma de fogo, munições e cadernos relacionados à contabilidade do tráfico revela envolvimento habitual com a narcotraficância e justifica a segregação cautelar para o resguardo da ordem pública. 4. A denúncia anônima não constituiu o único fundamento da busca domiciliar, pois os agentes realizaram campana velada e abordagem em via pública, ocasião em que encontraram drogas e dinheiro fracionado na posse do agravante. 5. A controvérsia acerca da nulidade da busca domiciliar demanda aprofundamento probatório incompatível com a via mandamental , sobretudo porque o processo ainda se encontra em fase inicial de instrução. 6. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JOSÉ CARLOS GALDINO DA SILVA contra a decisão de fls. 206-212, que não conheceu do habeas corpus. Nas razões deste recurso, a defesa aduz violação da inviolabilidade do domicílio, segundo a qual a entrada sem mandado exige fundadas razões, justificadas a posteriori, indicando flagrante no interior da residência. Defende a insuficiência da denúncia anônima desacompanhada de diligências preliminares documentadas, como relatórios de vigilância, de inteligência ou de operação, para legitimar o ingresso domiciliar. Expõe que a condição de crime permanente não autoriza, por si, busca domiciliar sem mandado, exigindo indícios mínimos de flagrante no interior da residência. Alega que ser "conhecido no meio policial" ou possuir antecedentes não caracteriza fundada suspeita para abordagem, busca pessoal ou ingresso domiciliar. Argumenta que a prisão preventiva, decretada diretamente pelo Tribunal, carece de fundamentação concreta, pois se apoia em gravidade abstrata, antecedentes e natureza da droga, sem elementos atuais, contrariando o art. 312 do Código de Processo Penal. Busca a reconsideração da decisão para que seja revogada a prisão preventiva da parte agravante ou a submissão do recurso ao colegiado. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DELITIVA. APREENSÃO DE ENTORPECENTES E APETRECHOS DO TRÁFICO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INGRESSO DOMICILIAR. DENÚNCIA ANÔNIMA. CAMPANA POLICIAL. FLAGRANTE DELITO. FUNDADAS RAZÕES. AUSÊNCIA DE PESCARIA PROBATÓRIA. LEGALIDADE DA DILIGÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A prisão preventiva pode ser decretada antes do trânsito em julgado da sentença condenatória desde que estejam presentes os requisitos previstos no art. 312 do CPP. 2. Foram constatados elementos concretos capazes de justificar a privação cautelar da liberdade, evidenciados pela reiteração delitiva do agravante, que possui condenação transitada em julgado por furto qualificado e execução penal em curso. 3. A apreensão de entorpecentes, balança de precisão, pinos para acondicionamento de drogas, arma de fogo, munições e cadernos relacionados à contabilidade do tráfico revela envolvimento habitual com a narcotraficância e justifica a segregação cautelar para o resguardo da ordem pública. 4. A denúncia anônima não constituiu o único fundamento da busca domiciliar, pois os agentes realizaram campana velada e abordagem em via pública, ocasião em que encontraram drogas e dinheiro fracionado na posse do agravante. 5. A controvérsia acerca da nulidade da busca domiciliar demanda aprofundamento probatório incompatível com a via mandamental , sobretudo porque o processo ainda se encontra em fase inicial de instrução. 6. Agravo regimental improvido.