Decisão · STJ

STJ HC 1078834

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2026-03-07publicado em 2026-07-02
TRIBUTÁRIO
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE DO INGRESSO DOMICILIAR. QUEBRA DE CADEIA DE CUSTÓDIA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. NÃO CABIMENTO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA. REITERAÇÃO DELITIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUFICIÊNCIA PARA REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA. MEDIDAS CAUTELARES INSUFICIENTES. AUSÊNCIA DE ANTECIPAÇÃO DE PENA. CONTEMPORANEIDADE DOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O ingresso domiciliar é admitido quando amparado em fundadas razões de flagrante delito em crime permanente, como o tráfico de drogas, sendo desnecessária ordem judicial prévia. 2. A visualização de notificações em aparelho celular, sem acesso a conteúdo protegido ou extração de dados, não configura, por si só, quebra de sigilo ou ilicitude da prova. 3. A alegação de quebra da cadeia de custódia exige demonstração concreta de prejuízo, não havendo nulidade automática sem comprovação de dano à defesa. 4. A existência de elementos mínimos de materialidade e indícios de autoria, como apreensão de drogas, dinheiro em espécie e mensagens indicativas de comércio ilícito, é suficiente para o prosseguimento da persecução penal. 5. O trancamento da ação penal em habeas corpus constitui medida excepcional, somente admitida diante de manifesta ausência de justa causa, o que não se verifica no caso. 6. A prisão preventiva pode ser decretada antes do trânsito em julgado da sentença condenatória desde que estejam presentes os requisitos previstos no art. 312 do CPP. 7. Foram constatados elementos concretos capazes de justificar a privação cautelar da liberdade, diante da quantidade e da natureza das drogas apreendidas e da reiteração delitiva do agravante. 8. Condições pessoais favoráveis não possuem, isoladamente, força para afastar a prisão preventiva quando devidamente demonstrados os requisitos legais da custódia cautelar. 9. A existência de fundamentos concretos para a custódia cautelar afasta a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. 10. Não há que se falar em antecipação de pena quando a segregação cautelar decorre de fundamentação concreta e da demonstração dos pressupostos do art. 312 do CPP. 11. A contemporaneidade da prisão preventiva refere-se à persistência dos seus fundamentos, sendo irrelevante o tempo decorrido desde os fatos quando subsiste o risco à ordem pública. 12. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por IVO HENRIQUE DE SOUSA contra a decisão de fls. 95-104, que não conheceu do habeas corpus. Nas razões deste recurso, a defesa aduz que as drogas foram encontradas no interior de residência ocupada por terceiro, sem prova do domínio do agravante sobre o local ou os objetos apreendidos. Expõe que houve ingresso domiciliar sem mandado e sem fundadas razões objetivas prévias, em afronta à inviolabilidade do domicílio. Alega que parte da imputação decorre da visualização de notificações em aparelho celular do agravante, o que suscita dúvida sobre a licitude da prova. Sustenta que, afastados esses elementos, remanesceria apenas a suposta dispensa de pequena porção de entorpecente em via pública, com possível enquadramento diverso do imputado. Assevera que a prisão preventiva foi mantida com base na gravidade abstrata, na quantidade de droga e em antecedentes, sem demonstração concreta da necessidade da medida. Busca a reconsideração da decisão para que se conheça do habeas corpus e se aprecie o seu mérito; subsidiariamente, a submissão do agravo ao colegiado, com a concessão da ordem para revogar a prisão preventiva ou substituí-la por medidas cautelares do art. 319 do CPP. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE DO INGRESSO DOMICILIAR. QUEBRA DE CADEIA DE CUSTÓDIA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. NÃO CABIMENTO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA. REITERAÇÃO DELITIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUFICIÊNCIA PARA REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA. MEDIDAS CAUTELARES INSUFICIENTES. AUSÊNCIA DE ANTECIPAÇÃO DE PENA. CONTEMPORANEIDADE DOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O ingresso domiciliar é admitido quando amparado em fundadas razões de flagrante delito em crime permanente, como o tráfico de drogas, sendo desnecessária ordem judicial prévia. 2. A visualização de notificações em aparelho celular, sem acesso a conteúdo protegido ou extração de dados, não configura, por si só, quebra de sigilo ou ilicitude da prova. 3. A alegação de quebra da cadeia de custódia exige demonstração concreta de prejuízo, não havendo nulidade automática sem comprovação de dano à defesa. 4. A existência de elementos mínimos de materialidade e indícios de autoria, como apreensão de drogas, dinheiro em espécie e mensagens indicativas de comércio ilícito, é suficiente para o prosseguimento da persecução penal. 5. O trancamento da ação penal em habeas corpus constitui medida excepcional, somente admitida diante de manifesta ausência de justa causa, o que não se verifica no caso. 6. A prisão preventiva pode ser decretada antes do trânsito em julgado da sentença condenatória desde que estejam presentes os requisitos previstos no art. 312 do CPP. 7. Foram constatados elementos concretos capazes de justificar a privação cautelar da liberdade, diante da quantidade e da natureza das drogas apreendidas e da reiteração delitiva do agravante. 8. Condições pessoais favoráveis não possuem, isoladamente, força para afastar a prisão preventiva quando devidamente demonstrados os requisitos legais da custódia cautelar. 9. A existência de fundamentos concretos para a custódia cautelar afasta a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. 10. Não há que se falar em antecipação de pena quando a segregação cautelar decorre de fundamentação concreta e da demonstração dos pressupostos do art. 312 do CPP. 11. A contemporaneidade da prisão preventiva refere-se à persistência dos seus fundamentos, sendo irrelevante o tempo decorrido desde os fatos quando subsiste o risco à ordem pública. 12. Agravo regimental improvido.
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