STJ AREsp 3146395
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. SÚMULA N. 7 DO STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ROSILDA PEREIRA ALVES contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça, por meio da qual não foi conhecido o agravo em recurso especial (fls. 510-511). Pondera a parte agravante que (fl. 518): A r. decisão monocrática pautou-se na premissa de que a Agravante deixou de impugnar especificamente a incidência da Súmula 7/STJ (reexame fático-probatório). Contudo, a simples leitura da petição do Agravo em Recurso Especial revela o oposto: houve o enfrentamento direto, analítico e exaustivo da referida Súmula, demonstrando tratar-se de caso de estrita revaloração jurídica de fatos incontroversos. Pleiteia a reconsideração da decisão agravada " a apreciação das razões ora expostas para fins de exercício do imperativo juízo de retratação por Vossa Excelência, com esteio no §2º do art. 1.021 do CPC, a fim de reconsiderar a decisão monocrática de inadmissibilidade, afastando a incidência da Súmula n. 182 do STJ, para que seja plenamente conhecido o Agravo em Recurso Especial" (fl. 525). Não foi apresentada resposta ao agravo interno (fl. 536). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. SÚMULA N. 7 DO STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.