Decisão · STJ

STJ HC 1094648

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2026-05-05publicado em 2026-07-02
PROCESSUAL
PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06. ART. 12, CAPUT, DA LEI N. 10.826/03. INVASÃO DE DOMICÍLIO. NULIDADE DAS PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO. ART. 28 DA LEI N. 11.343/06. INCIDÊNCIA DA MINORANTE DO TRÁFICO. PRETENSÕES VEICULADAS APÓS APROXIMADAMENTE 4 ANOS DO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. PRECLUSÃO TEMPORAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A invocação tardia pela impetrante de vícios do acórdão de apelação (proferido há aproximadamente 4 anos), a fim de reverter resultado que lhe é desfavorável, demonstra a utilização da chamada nulidade de algibeira, que é rechaçada pelo superior tribunal de justiça. 2. Outrossim, A jurisprudência do superior tribunal de justiça - STJ, em respeito à segurança jurídica e a lealdade processual, tem se orientado no sentido de que mesmo as nulidades denominadas absolutas, ou qualquer outra falha ocorrida no acórdão impugnado, também devem ser arguidas em momento oportuno, sujeitando-se à preclusão temporal (AgRg no HC n. 690.070/PR, Relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta turma, julgado em 19/10/2021, DJe de 25/10/2021). 3. Nessa linha de intelecção, uma vez que, in casu, o Tribunal de origem julgou a apelação objurgada neste writ em 27/6/2022 e somente no dia 5/5/2026 foi impetrado o presente habeas corpus, o seu conhecimento encontra-se obstado em decorrência da preclusão. Precedentes do STJ. 4. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Cuida-se de recurso interposto por HEVERTH WILKER GUEDES (e-STJ fls. 103/117) contra a decisão de e-STJ fls. 94/98, que indeferiu liminarmente o habeas corpus. O recorrente sustenta, em síntese, que a tese relativa à invasão de domicílio não encerra nulidade de algibeira, pois debatida desde a defesa prévia. Aduz que se trata de nulidade absoluta, que pode ser reconhecida a qualquer tempo, inclusive de ofício. Quanto ao tema, destaca que a entrada no domicílio não contou com consentimento do morador. Aduz que ainda que as teses de desclassificação para uso (art. 28 da Lei 11.343/06) e de reconhecimento do tráfico privilegiado (art. 33, § 4º) não tenham sido o foco das instâncias ordinárias, há que se observar o dever de sanar flagrante ilegalidade constatada de plano (e-STJ fl. 115). Requer o provimento do agravo a fim de que seja concedida a ordem pleiteada. É o relatório. EMENTA PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06. ART. 12, CAPUT, DA LEI N. 10.826/03. INVASÃO DE DOMICÍLIO. NULIDADE DAS PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO. ART. 28 DA LEI N. 11.343/06. INCIDÊNCIA DA MINORANTE DO TRÁFICO. PRETENSÕES VEICULADAS APÓS APROXIMADAMENTE 4 ANOS DO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. PRECLUSÃO TEMPORAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A invocação tardia pela impetrante de vícios do acórdão de apelação (proferido há aproximadamente 4 anos), a fim de reverter resultado que lhe é desfavorável, demonstra a utilização da chamada nulidade de algibeira, que é rechaçada pelo superior tribunal de justiça. 2. Outrossim, A jurisprudência do superior tribunal de justiça - STJ, em respeito à segurança jurídica e a lealdade processual, tem se orientado no sentido de que mesmo as nulidades denominadas absolutas, ou qualquer outra falha ocorrida no acórdão impugnado, também devem ser arguidas em momento oportuno, sujeitando-se à preclusão temporal (AgRg no HC n. 690.070/PR, Relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta turma, julgado em 19/10/2021, DJe de 25/10/2021). 3. Nessa linha de intelecção, uma vez que, in casu, o Tribunal de origem julgou a apelação objurgada neste writ em 27/6/2022 e somente no dia 5/5/2026 foi impetrado o presente habeas corpus, o seu conhecimento encontra-se obstado em decorrência da preclusão. Precedentes do STJ. 4. Agravo regimental improvido.
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