Decisão · STJ

STJ HC 1082270

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2026-03-19publicado em 2026-07-02
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SALVO-CONDUTO PARA CULTIVO DE CANNABIS MEDICINAL. QUESTIONAMENTO SOBRE A IDONEIDADE DE LAUDOS E RECEITUÁRIOS MÉDICOS. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Tribunal de origem consignou que o médico subscritor dos laudos apresentados foi investigado e preso no âmbito da Operação Seeds, instaurada para apurar a emissão de documentos ideologicamente falsos destinados à obtenção de salvo-condutos para cultivo de cannabis, circunstância que compromete, em análise preliminar, a força probatória dos documentos juntados aos autos. 2. A aferição da autenticidade, credibilidade e idoneidade dos laudos e receituários médicos exige aprofundado exame do conjunto probatório e eventual produção de provas, providências incompatíveis com a cognição sumária e a natureza célere do habeas corpus. 3. O certificado apresentado pela defesa possui conteúdo genérico e não demonstra, de forma inequívoca, a capacitação técnica necessária ao cultivo e à extração de óleo de cannabis para fins medicinais. 4. A controvérsia acerca da validade e da credibilidade dos laudos médicos não pode ser examinada na via do habeas corpus, pois sua análise exige aprofundado reexame de fatos e provas, com eventual dilação probatória, providência incompatível com a cognição sumária dessa aç ão constitucional, destinada apenas ao controle de ilegalidades evidentes e verificáveis de plano. 5. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por RAYKA WILSON DA SILVA DE AZEVEDO contra a decisão de fls. 46-48, que não conheceu do habeas corpus. Nas razões deste recurso, a defesa alega que, mesmo diante do óbice do substitutivo, o habeas corpus pode ser apreciado quando há flagrante ilegalidade ou risco imediato à liberdade. Argumenta que há ameaça concreta de persecução penal, com risco de prisão, busca e apreensão, o que justificaria o salvo-conduto preventivo. Defende a incidência do direito à saúde, pois o tratamento é contínuo, há prescrição médica e autorização da Anvisa, e a negativa interrompe terapia necessária. Expõe que a decisão agravada desqualificou laudos por investigação do médico, em violação da presunção de inocência e do devido processo legal. Relata que não há decisão transitada em julgado, perícia ou contraditório que invalide os documentos clínicos apresentados. Requer, ao final, a reconsideração para conceder salvo-conduto ou a submissão ao colegiado, com efeito ativo. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SALVO-CONDUTO PARA CULTIVO DE CANNABIS MEDICINAL. QUESTIONAMENTO SOBRE A IDONEIDADE DE LAUDOS E RECEITUÁRIOS MÉDICOS. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Tribunal de origem consignou que o médico subscritor dos laudos apresentados foi investigado e preso no âmbito da Operação Seeds, instaurada para apurar a emissão de documentos ideologicamente falsos destinados à obtenção de salvo-condutos para cultivo de cannabis, circunstância que compromete, em análise preliminar, a força probatória dos documentos juntados aos autos. 2. A aferição da autenticidade, credibilidade e idoneidade dos laudos e receituários médicos exige aprofundado exame do conjunto probatório e eventual produção de provas, providências incompatíveis com a cognição sumária e a natureza célere do habeas corpus. 3. O certificado apresentado pela defesa possui conteúdo genérico e não demonstra, de forma inequívoca, a capacitação técnica necessária ao cultivo e à extração de óleo de cannabis para fins medicinais. 4. A controvérsia acerca da validade e da credibilidade dos laudos médicos não pode ser examinada na via do habeas corpus, pois sua análise exige aprofundado reexame de fatos e provas, com eventual dilação probatória, providência incompatível com a cognição sumária dessa aç ão constitucional, destinada apenas ao controle de ilegalidades evidentes e verificáveis de plano. 5. Agravo regimental improvido.
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