Decisão · STJ

STJ HC 1081169

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2026-03-16publicado em 2026-07-02
CIVIL
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECURSO DO MPF. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. RESTABELECIMENTO DE PRISÃO PREVENTIVA. VARIEDADE DE DROGAS E LOCAL PRÓXIMO DE ESCOLA. FUNDAMENTOS INSUFICIENTES. PEQUENA QUANTIDADE DE DROGAS. PRIMARIEDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MANUTENÇÃO DAS CAUTELARES. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A prisão preventiva pode ser decretada antes do trânsito em julgado da sentença condenatória desde que estejam presentes os requisitos previstos no art. 312 do CPP. 2. Apesar da variedade de drogas (3,78 g de cocaína e 2,06 g de crack) e do fato de o local em que foram encontrados os entorpecentes ser próximo de uma escola, ao examinar as circunstâncias do caso, constata-se que o delito não envolveu o uso de violência ou grave ameaça, que o agravado é réu primário e que a quantidade das substâncias apreendidas é pequena , revelando a suficiência da aplicação de medidas cautelares alternativas. 3. O Juízo de primeiro grau, ao tratar dos requisitos e necessidade da custódia cautelar, não trouxe nenhuma motivação concreta para a prisão, valendo-se de fundamentação abstrata e de genérica regulação da prisão preventiva, circunstância que, por si só, impõe a sua revogação. 4. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL contra a decisão (fls. 361-368) que concedeu de ofício o habeas corpus para revogar a prisão preventiva do ora agravado, com a imposição de medidas cautelares alternativas. Nas razões deste recurso, o Ministério Público sustenta que o decreto prisional está devidamente fundamentado e atende ao art. 312 do Código de Processo Penal - CPP, com demonstração da materialidade e indícios de autoria, além de justa causa para a segregação cautelar. Argumenta que há gravidade concreta e periculosidade do agente, com risco de reiteração delitiva, o que legitima a prisão para garantia da ordem pública. Destaca o contexto de tráfico em residência próxima a uma escola, a apreensão de 12 pedras de crack, 8 porções de cocaína e R$ 603,00, e ressalta a adequação da preventiva diante do cenário descrito. Defende que as medidas cautelares do art. 319 do CPP são insuficientes no caso, especialmente em razão da imputação de associação para o tráfico, que pressupõe vínculo estável e permanente. Alega que medidas como comparecimento periódico e restrições de contato não desarticulam o grupo nem impedem a continuidade do delito por meios remotos. Pondera que o uso da própria residência para a guarda e eventual comércio de drogas torna inócuas as medidas alternativas, mantendo o risco à ordem pública e expondo criança a ambiente de traficância, razão pela qual a prisão seria a única resposta proporcional. Alega que o argumento da "pequena quantidade" não autoriza a liberdade, pois o conjunto probatório indica a probabilidade de reiteração delitiva, sendo inadequado substituir a prisão por cautelares em cenário de risco social elevado. Requer, ao final, a reconsideração da decisão para restabelecer a prisão preventiva do paciente ou a submissão do agravo ao colegiado. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECURSO DO MPF. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. RESTABELECIMENTO DE PRISÃO PREVENTIVA. VARIEDADE DE DROGAS E LOCAL PRÓXIMO DE ESCOLA. FUNDAMENTOS INSUFICIENTES. PEQUENA QUANTIDADE DE DROGAS. PRIMARIEDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MANUTENÇÃO DAS CAUTELARES. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A prisão preventiva pode ser decretada antes do trânsito em julgado da sentença condenatória desde que estejam presentes os requisitos previstos no art. 312 do CPP. 2. Apesar da variedade de drogas (3,78 g de cocaína e 2,06 g de crack) e do fato de o local em que foram encontrados os entorpecentes ser próximo de uma escola, ao examinar as circunstâncias do caso, constata-se que o delito não envolveu o uso de violência ou grave ameaça, que o agravado é réu primário e que a quantidade das substâncias apreendidas é pequena , revelando a suficiência da aplicação de medidas cautelares alternativas. 3. O Juízo de primeiro grau, ao tratar dos requisitos e necessidade da custódia cautelar, não trouxe nenhuma motivação concreta para a prisão, valendo-se de fundamentação abstrata e de genérica regulação da prisão preventiva, circunstância que, por si só, impõe a sua revogação. 4. Agravo regimental improvido.
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