STJ HC 1079717
TRIBUTÁRIOPENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. RESISTÊNCIA. TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO DA PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE PRONÚNCIA. FEITO SUBMETIDO AO TRIBUNAL DO JÚRI. REDESIGNAÇÃO DA SESSÃO POR MOTIVO EXCEPCIONAL. AUSÊNCIA DE DESÍDIA ESTATAL. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A aferição do excesso de prazo da prisão cautelar deve observar as peculiaridades do caso concreto, não decorrendo de simples critério matemático. 2. A superveniência da decisão de pronúncia afasta a alegação de excesso de prazo na instrução, nos termos da Súmula n. 21 do STJ. 3. O processo teve tramitação regular, com denúncia recebida, instrução encerrada, pronúncia proferida e designação de sessão plenária, inexistindo paralisação indevida atribuível ao Poder Judiciário. 4. A redesignação da sessão do tribunal do júri decorreu de circunstância excepcional relacionada à promoção do magistrado titular, seguida de nova designação em prazo razoável. 5. A submissão do feito ao procedimento especial do tribunal do júri demanda observância de atos preparatórios específicos, circunstância que afasta a caracterização de mora estatal injustificada. 6. Não demonstrada ilegalidade flagrante na manutenção da custódia cautelar, mostra-se inviável a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas. 7. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ABNER GABRIEL VARGAS FERREIRA contra a decisão de fls. 77-81, que não conheceu do habeas corpus. Nas razões deste recurso, a defesa aduz que há flagrante ilegalidade, com prisão preventiva mantida por 438 dias em processo de réu único e sem complexidade, decorrente de atraso exclusivamente estatal por promoção do Magistrado titular . Argumenta que houve voto vencido no TJMG, reconhecendo excesso de prazo e concedendo a ordem, e que a decisão monocrática agravada ignorou esse dissenso relevante. Defende a ocorrência de antecipação de pena, vedada pelo art. 313, § 2º, do CPP, afirmando que os 438 dias equivalem a cerca de 18% da pena mínima abstrata do delito imputado, sem condenação definitiva. Expõe que o excesso de prazo não foi provocado pela defesa, sustentando constrangimento quando a demora é exclusivamente estatal. Alega ausência de complexidade: réu único, instrução encerrada em audiência única, sem cartas precatórias, sem incidentes relevantes e sem recurso contra a pronúncia. Argumenta que houve indevida aplicação da Súmula n. 21 do STJ, reafirmando que a demora decorre do Estado e que o argumento de antecipação de pena foi ignorado na decisão agravada. Requer, ao final, o acolhimento do agravo, pretendendo obter a concessão da ordem. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. RESISTÊNCIA. TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO DA PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE PRONÚNCIA. FEITO SUBMETIDO AO TRIBUNAL DO JÚRI. REDESIGNAÇÃO DA SESSÃO POR MOTIVO EXCEPCIONAL. AUSÊNCIA DE DESÍDIA ESTATAL. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A aferição do excesso de prazo da prisão cautelar deve observar as peculiaridades do caso concreto, não decorrendo de simples critério matemático. 2. A superveniência da decisão de pronúncia afasta a alegação de excesso de prazo na instrução, nos termos da Súmula n. 21 do STJ. 3. O processo teve tramitação regular, com denúncia recebida, instrução encerrada, pronúncia proferida e designação de sessão plenária, inexistindo paralisação indevida atribuível ao Poder Judiciário. 4. A redesignação da sessão do tribunal do júri decorreu de circunstância excepcional relacionada à promoção do magistrado titular, seguida de nova designação em prazo razoável. 5. A submissão do feito ao procedimento especial do tribunal do júri demanda observância de atos preparatórios específicos, circunstância que afasta a caracterização de mora estatal injustificada. 6. Não demonstrada ilegalidade flagrante na manutenção da custódia cautelar, mostra-se inviável a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas. 7. Agravo regimental improvido.