STF ARE 1531776 AgR
CIVILDireito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Contrato temporário. Nulidade. Temas 308 e 916 da repercussão geral. Súmula 279 do STF. Agravo regimental desprovido.
I. Caso em exame
1. Trata-se de agravo regimental interposto pelo Município de Rio Verde/GO contra decisão monocrática que negou seguimento ao recurso extraordinário interposto em face de acórdão do Tribunal de Justiça do Goiás.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se: (i) o pagamento dos salários devidos é legal; (ii) os temas 308 e 916 de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal se aplicam ao caso; e (iii) a Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal também se aplica ao caso.
III. Razões de decidir
3. Entendeu-se que, de acordo com a situação narrada nos fatos, tanto os temas 308 e 916 de repercussão geral quanto a Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal se aplicam ao caso.
4. Divergir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório, providência inviável no âmbito do recurso extraordinário. Nesses termos, incide no caso a Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal.
IV. Dispositivo e tese
5. Agravo desprovido.
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