Decisão · STF

STF Rcl 82218 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2025-09-15publicado em 2025-09-17
PROCESSUAL
Direito processual civil. Agravo regimental na reclamação. Processo de natureza cível. Súmula vinculante 14. Inaplicabilidade. Ausência de estrita aderência. Negado provimento ao agravo regimental. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento à reclamação, ante a ausência de estrita aderência entre o ato reclamado e o paradigma indicado, considerando a inaplicabilidade da Súmula Vinculante 14 do STF a procedimentos de natureza cível. 2. O agravante insiste na alegação de que o ato reclamado teria cerceado seu direito de defesa, na medida em que impediu “o seu acesso a elementos de prova, necessários para o Recurso Inominado, através de contagem de prazo ilegal”. (eDOC 16, p. 2) II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se há estrita aderência entre o ato reclamado e paradigma indicado. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que Súmula Vinculante 14 incide tão somente quando for o caso de cerceamento de defesa no âmbito de investigação criminal, não sendo o caso de de aplicá-la a feitos de natureza cível ou administrativa. 5. Eventuais ofensas ao direito fundamental do devido processo legal devem ser resolvidos conforme as regras ordinárias do processo civil, não sendo o caso de reclamação constitucional para a preservação da autoridade desta Corte Suprema. 6. Ausência de estrita aderência entre a decisão reclamada e o paradigma apontado como violado IV. Dispositivo 7. Negado provimento ao agravo regimental
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