Decisão · STF

STF Rcl 81267 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2025-09-15publicado em 2025-09-17
CIVIL
Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental na reclamação. Concurso público. Candidatos aprovados fora do número de vagas. Ausência de direito subjetivo à nomeação. Preterição não configurada. Existência de circunstância concreta legítima. Negado provimento ao agravo regimental. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento à reclamação. Na ocasião, assentou-se que a decisão do Tribunal de origem está alinhada com o entendimento firmando no Tema 784 da repercussão geral. 2. Os agravantes afirmam que a decisão agravada padece de deficiência argumentativa, pois não enfrentou de forma pormenorizadas as alegações postas na petição inicial. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se há deficiência de fundamentação na decisão agravada e se a decisão do Tribunal de origem está alinhada com o Tema 784 da repercussão geral. III. Razões de decidir 4. A decisão deve ser devidamente fundamentada, embora não se exija a análise detalhada de cada alegação ou prova apresentada. Tema 339 da repercussão geral. 5. No julgamento do Tema 784 ficou consignado que a despeito da vacância dos cargos e da publicação do novo edital durante a validade do concurso, podem surgir circunstâncias e legítimas razões de interesse público que justifiquem a inocorrência da nomeação no curto prazo, de modo a obstaculizar eventual pretensão de reconhecimento do direito subjetivo à nomeação dos aprovados em colocação além do número de vagas. 6. No caso, o Tribunal Superior do Trabalho indicou expressamente quais seriam as situações concretas, de interesse público, que justificaram a não nomeação e posse de candidatos aprovados além do número de vagas originalmente ofertadas. IV. Dispositivo 7. Negado provimento ao agravo regimental.
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