Decisão · STF

STF ARE 1563877 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2025-09-15publicado em 2025-09-16
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Crime de desacato. Alegação de violação de preceitos da Constituição Federal. Exame da legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Reexame de fatos e provas. Óbice da Súmula nº 279 do STF. Precedentes. Regimental não provido. 1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte. 2. As alegadas contrariedades à Constituição Federal, além de caracterizarem ofensa reflexa à Constituição, reclamam o reexame aprofundado do contexto fático-probatório dos autos, o qual é inviável na via eleita, consoante o enunciado da Súmula nº 279/STF. 3. Agravo ao qual se nega provimento.
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