Decisão · STF

STF Rcl 83085 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2025-09-15publicado em 2025-09-16
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental em reclamação. Matéria criminal. Tema da Repercussão Geral nº 972. Utilização da reclamação como sucedâneo recursal. Inviabilidade. Agravo ao qual se nega provimento. 1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte. 2. O agravante não apresentou fundamentos aptos a modificar o entendimento anteriormente adotado. 3. Mostra-se imprópria a via processual escolhida pelo agravante, nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 4. Agravo ao qual se nega provimento.
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