Decisão · STF

STF Rcl 72000 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2025-09-08publicado em 2025-10-16
PROCESSUAL
Agravo regimental na reclamação. 2. Responsabilidade subsidiária da Administração Pública. Art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93. 3. Violação ao decidido na ADC 16. 4. Impossibilidade de responsabilização automática da Administração Pública pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas. Necessidade de comprovação inequívoca do seu comportamento reiteradamente negligente. 5. Agravo regimental provido, para julgar procedente a reclamação.
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