STF Rcl 81779 AgR
PROCESSUALDireito Processual Penal. Agravo regimental na reclamação. Tema 280 da repercussão geral (RE 603.616/RO). Ingresso em domicílio sem mandado judicial. Ausência de fundadas razões comprovadas. Impossibilidade de reexame do conjunto fático-probatório em sede de reclamação.
I - Caso em exame:
1. Agravo regimental interposto contra decisão que julgou improcedente reclamação constitucional.
2. Reclamação ajuizada para impugnar acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que reconheceu a ilicitude de provas decorrentes de ingresso policial em domicílio sem mandado judicial.
II. Questão em discussão:
3. Suposta afronta à tese firmada no tema 280 da repercussão geral (RE 603.616/RO), relativa à possibilidade de ingresso forçado em domicílio diante de fundadas razões.
4. Alegação de que o Tribunal de origem teria aplicado de modo equivocado o entendimento do STF.
III. Razão de decidir:
5. Tribunal de origem que, com base na análise soberana do conjunto fático-probatório, concluiu pela ausência de fundadas razões para o ingresso em domicílio.
6. Afastamento da credibilidade da versão policial, prevalecendo a tese defensiva quanto à ilegalidade da medida.
7. A reclamação constitucional não constitui via adequada para o reexame de fatos e provas, sendo inviável seu manejo como sucedâneo recursal.
8. Inexistência de estrita aderência entre o ato reclamado e o paradigma invocado.
9. Ausência de demonstração de violação à autoridade do precedente do tema 280 da repercussão geral.
IV. Dispositivo:
10. Agravo regimental a que se nega provimento.