Decisão · STF

STF Rcl 70397 AgR-ED-ED

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2025-09-08publicado em 2025-10-08
TRIBUTÁRIO
Direito processual civil e do trabalho. Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental na reclamação. Acolhimento para suprir omissão e julgar procedente o pedido. I - A sentença condenatória proferida na reclamação trabalhista originária foi absolutamente omissa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros a serem observados na execução trabalhista. II - Em razão da omissão verificada, deve incidir a decisão vinculativa proferida por esta Suprema Corte nos julgamentos das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC) 58 e 59, e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 5.867 e 6.021. III - A referida decisão vinculativa fixou o IPCA-E como índice de correção monetária e de juros na fase pré-judicial e, a partir da citação, a taxa SELIC, para as condenações ocorridas em reclamações trabalhistas. IV. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para, suprindo a omissão apontada, julgar procedente a reclamação trabalhista.
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