STF HC 259358 AgR
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 691/STF. IMPETRAÇÃO CONTRA INDEFERIMENTO LIMINAR DO WRIT NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra a negativa de seguimento ao habeas corpus, com fundamento na aplicação da Súmula 691/STF, diante da incompetência do Supremo Tribunal Federal para conhecer de impetração contra liminar indeferida em Tribunal Superior, bem como pela ausência de flagrante ilegalidade.
2. O agravante busca a reforma da decisão agravada, alegando que o acórdão do tribunal de justiça agravou a sua situação processual com base exclusivamente na palavra da vítima.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. Há duas questões em discussão: (i) saber se é possível superar a Súmula Vinculante n. 691/STF para julgar o habeas corpus impetrado contra a decisão monocrática prolatada por Ministro de Tribunal Superior que indeferiu a medida liminar; (ii) analisar se há ilegalidade flagrante apta a autorizar a concessão da ordem de ofício.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A competência originária do Supremo Tribunal Federal não abrange o conhecimento de habeas corpus contra decisão de relator em Tribunal Superior que indefere o medida liminar, salvo em casos de flagrante ilegalidade.
5. A análise de questão ainda não apreciada pelo Superior Tribunal de Justiça sobre a insuficiência das provas para condenação significaria indevida supressão de instância, vedada pela jurisprudência desta Suprema Corte.
6. Inexiste ilegalidade flagrante ou teratologia, não sendo o caso de concessão da ordem de ofício.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Agravo regimental desprovido.