Decisão · STF

STF ARE 1499180 AgR-ED

Rel. EDSON FACHIN (Vice-Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2025-09-08publicado em 2025-09-12
PROCESSUAL
Direito Administrativo. Embargos de declaração em Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Multa. PROCON. Multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. Recolhimento não comprovado. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo regimental de decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo interposto para impugnar acórdão que negou provimento a recurso. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de embargabilidade previstos no art. 1.022 do CPC/2015. III. Razão de decidir 3. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de não conhecer do recurso quando não recolhida a multa anteriormente aplicada à parte recorrente. Precedentes. IV. Dispositivo 4. Embargos de declaração não conhecidos, com determinação de trânsito em julgado e baixa imediata dos autos.
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