Decisão · STF

STF ARE 1555101 AgR

Rel. EDSON FACHIN (Vice-Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2025-09-08publicado em 2025-09-12
TRIBUTÁRIO
Direito Tributário. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Multa. Caráter confiscatório. Improcedência. rEEXAME DE Legislação infraconstitucional. Súmula 279/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que negou provimento ao recurso. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo. III. Razão de decidir 3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 4. Para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, quanto à não ocorrência do caráter confiscatório da multa aplicada, fixada no patamar de 100% do valor do tributo devido, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim como reexaminar fatos e provas constantes dos autos, procedimentos vedados neste momento processual (Súmula 279/STF). Precedentes. IV. Dispositivo 5. Agravo interno a que se nega provimento.
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