STF ARE 1562125 AgR
PROCESSUALEMENTA
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Crime de compra/venda de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano. Alegação de violação de preceitos da Constituição Federal. Exame de legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Reexame de fatos e provas. Óbice da Súmula nº 279 do STF. Precedentes. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Regimental não provido.
1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.
2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que não revela quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
3. Agravo ao qual se nega provimento.