Decisão · STF

STF ARE 1533168 AgR

Rel. DIAS TOFFOLITribunal Plenojulgado em 2025-09-08publicado em 2025-09-10
TRIBUTÁRIO
EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito constitucional e direito administrativo. Ação direta de inconstitucionalidade estadual. Artigos 83 a 89 da Lei nº 316-A do Município de Alto Paraíso de Goiás, de 23 de maio de 1991. Previsão de provimento do cargo de diretor de escola pública mediante eleições diretas, com a participação da comunidade escolar. Inconstitucionalidade. Precedentes. Pretensão de overruling. Pressupostos não configurados. Fundamentos que não são aptos a modificar a decisão agravada. Agravo regimental ao qual se nega provimento. 1. É inconstitucional a previsão de provimento do cargo de diretor de escola pública mediante eleições diretas, com a participação da comunidade escolar, por violação da competência privativa do chefe do Poder Executivo para nomear e para demitir, ad nutum, cargos em comissão sob sua órbita (art. 84, inciso XXV, e art. 37, inciso II, c/c o art. 25, da Constituição da República). Precedentes. 2. Não se vislumbram quaisquer razões que conduzam à conclusão de que houve mudança substancial superveniente no quadro fático-jurídico, seja do ponto de vista social, político, cultural e/ou econômico, apta a justificar alteração jurisprudencial pelo Supremo Tribunal Federal (overruling), de modo que se afiguram ainda vigentes e hígidos os fundamentos adotados para consubstanciar o entendimento consolidado da Suprema Corte, o qual deve ser mantido. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
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