STF ARE 1558203 AgR
TRIBUTÁRIODireito processual penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Necessidade de reexame do conjunto fático-probatório e das leis infraconstitucionais. Agravo regimental a que se nega provimento .
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que inadmitiu o recurso extraordinário em razão da Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal e da natureza infraconstitucional da controvérsia (documento 368).
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se está presente questão constitucional que dispense análise de fatos e provas e de legislação infraconstitucional.
III. Razões de decidir
3. As razões do agravo regimental são inaptas para desconstituir os fundamentos da decisão agravada, que, por isso, se mantêm hígidos.
4. Conforme a Súmula 279/STF, é inviável, em recurso extraordinário, o reexame do conjunto fático-probatório constante dos autos.
5. É inadmissível o recurso extraordinário quando sua análise implica a revisão da interpretação de normas infraconstitucionais que fundamentam o acórdão recorrido, dado que apenas ofensa direta à Constituição Federal enseja a interposição do apelo extremo.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo Regimental a que se nega provimento.