Decisão · STF

STF ARE 1558203 AgR

Rel. CRISTIANO ZANINPrimeira Turmajulgado em 2025-09-08publicado em 2025-09-10
TRIBUTÁRIO
Direito processual penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Necessidade de reexame do conjunto fático-probatório e das leis infraconstitucionais. Agravo regimental a que se nega provimento . I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que inadmitiu o recurso extraordinário em razão da Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal e da natureza infraconstitucional da controvérsia (documento 368). II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se está presente questão constitucional que dispense análise de fatos e provas e de legislação infraconstitucional. III. Razões de decidir 3. As razões do agravo regimental são inaptas para desconstituir os fundamentos da decisão agravada, que, por isso, se mantêm hígidos. 4. Conforme a Súmula 279/STF, é inviável, em recurso extraordinário, o reexame do conjunto fático-probatório constante dos autos. 5. É inadmissível o recurso extraordinário quando sua análise implica a revisão da interpretação de normas infraconstitucionais que fundamentam o acórdão recorrido, dado que apenas ofensa direta à Constituição Federal enseja a interposição do apelo extremo. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo Regimental a que se nega provimento.
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