Decisão · STF

STF ARE 1551412 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2025-09-08publicado em 2025-09-09
TRIBUTÁRIO
Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Data de efetivo ingresso no serviço público para fins de paridade e integralidade. Necessidade de revolvimento do acervo fático-probatório. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Saber se a data de nomeação em cargo em comissão pode ser utilizada como data inicial do ingresso no serviço público para fins de deferimento de aposentadoria com direito a integralidade e paridade. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a data de nomeação em cargo em comissão pode ser considerada a data de “ingresso no serviço público”, à luz do art. 6º-A da EC 70/2012. III. Razões de decidir 3. Conforme consignado pelo Tribunal de origem, com base nas provas dos autos, a agravante não atendeu às regras de transição da EC 41/2003, de modo que não faz jus à paridade e à integralidade. IV. Dispositivo e tese 4. Recurso desprovido.
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