STJ AREsp 3158707
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC, não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência da Súmula n. 83 do STJ). 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CLINIPAM - CLINICA PARANAENSE DE ASSISTENCIA MEDICA LTDA. (CLINIPAM) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado, em virtude da ausência de impugnação específica aos fundamentos de incidência das Súmulas 83/STJ e 7/STJ, nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, com referência ao princípio da dialeticidade (e-STJ, fls. 639/640). Nas razões do presente inconformismo, CLINIPAM defendeu que (1) impugnou de forma específica todos os fundamentos da inadmissibilidade do recurso especial, com pedido de afastamento da Súmula n. 83/STJ ; (2) o agravo interno é cabível e tempestivo, com suporte nos arts. 1.021 e 1.003, § 5º, do CPC; e (3) deve ser exercido juízo de retratação ou, não sendo o caso, submetido o feito a julgamento colegiado, com apresentação do processo em mesa, nos termos do art. 1.021, § 2º, do CPC (e-STJ, fls. 644-646). Não foi apresentada impugnação (e-STJ, fl. 651). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC, não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência da Súmula n. 83 do STJ). 2. Agravo interno desprovido.