STJ AREsp 3151783
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 7 DO STJ. INSUFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica aos fundamentos de inadmissibilidade (incidência das Súmulas n. 7 do STJ e 284 do STF). 2. A questão recursal consiste em examinar se houve impugnação específica suficiente para afastar os óbices processuais utilizados na decisão que inadmitiu o recurso especial. 3. A parte deve infirmar, de modo claro e objetivo, todos os fundamentos da decisão agravada, demonstrando que a controvérsia prescinde de reexame fático-probatório. Razões genéricas não atendem ao princípio da dialeticidade e atraem a incidência do art. 932, III, do CPC. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por NEWE SEGUROS S.A. (NEWE) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado, em virtude da ausência de impugnação específica aos fundam entos de incidência das Súmulas n. 7 do STJ e n. 284 do STF (e-STJ, fls. 775-775). Nas razões do presente inconformismo, NEWE defendeu que houve impugnação específica de todos os óbices de súmulas no seu agravo em recurso especial, sendo indicada a violação direta dos dispositivos legais mencionados no apelo nobre e que não deveria incidir a Súmula n. 7 no caso concreto, e, portanto, seria indevida a aplicação da Súmula n. 182 do STJ (e-STJ, fls. 779-789). Foi apresentada impugnação (e-STJ, fls. 792-797). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 7 DO STJ. INSUFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica aos fundamentos de inadmissibilidade (incidência das Súmulas n. 7 do STJ e 284 do STF). 2. A questão recursal consiste em examinar se houve impugnação específica suficiente para afastar os óbices processuais utilizados na decisão que inadmitiu o recurso especial. 3. A parte deve infirmar, de modo claro e objetivo, todos os fundamentos da decisão agravada, demonstrando que a controvérsia prescinde de reexame fático-probatório. Razões genéricas não atendem ao princípio da dialeticidade e atraem a incidência do art. 932, III, do CPC. 4. Agravo interno desprovido.