Decisão · STJ

STJ AREsp 3154356

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2026-01-22publicado em 2026-07-01
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF. MENÇÃO GENÉRICA A DISPOSITIVOS LEGAIS. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. INDICAÇÃO NÃO CLARA DOS ARTIGOS APONTADOS COMO VIOLADOS. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial por deficiência de fundamentação. Incidência da Súmula n. 284 do STF. 2. O objetivo recursal é decidir se a parte indicou de modo claro e individualizado os dispositivos federais supostamente violados e se demonstrou, com precisão, em que medida o acórdão recorrido os teria contrariado. 3. A simples menção genérica de dispositivos legais, sem correlação explícita e argumentação específica sobre a violação, não satisfaz os requisitos de admissibilidade do recurso especial; colhendo, assim, por analogia, o óbice da Súmula n. 284 do STF. 4. É indispensável a exposição clara das razões de afronta a cada dispositivo indicado, teses abstratas e desvinculadas do texto legal não viabilizam o conhecimento do recurso especial. 5. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por UNIMED SÃO PAULO FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS (UNIMED SÃO PAULO) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do recurso especial anteriormente manejado em virtude da incidência da Súmula n. 284 do STF (e-STJ fls. 250-251). Nas razões do presente inconformismo, UNIMED SÃO PAULO defendeu a inaplicabilidade da Súmula n. 284 do STF pois seu recurso especial teria apresentado expressamente a violação do artigo 105, inciso III, alíneas a e c, da CF, bem como do art. 5, inciso X, da CF (e-STJ, fls. 255-261). Foi apresentada impugnação (e-STJ, 265-278). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF. MENÇÃO GENÉRICA A DISPOSITIVOS LEGAIS. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. INDICAÇÃO NÃO CLARA DOS ARTIGOS APONTADOS COMO VIOLADOS. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial por deficiência de fundamentação. Incidência da Súmula n. 284 do STF. 2. O objetivo recursal é decidir se a parte indicou de modo claro e individualizado os dispositivos federais supostamente violados e se demonstrou, com precisão, em que medida o acórdão recorrido os teria contrariado. 3. A simples menção genérica de dispositivos legais, sem correlação explícita e argumentação específica sobre a violação, não satisfaz os requisitos de admissibilidade do recurso especial; colhendo, assim, por analogia, o óbice da Súmula n. 284 do STF. 4. É indispensável a exposição clara das razões de afronta a cada dispositivo indicado, teses abstratas e desvinculadas do texto legal não viabilizam o conhecimento do recurso especial. 5. Agravo interno desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →