Decisão · STJ

STJ AREsp 3170720

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2026-02-06publicado em 2026-07-01
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. ACÓRDÃO. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA 283/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Não se pode conhecer do recurso especial quando não há impugnação específica aos fundamentos autônomos e suficientes do acórdão recorrido, conforme a Súmula 283 do STF. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A. (HAPVIDA) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre, manejado com fundamento no art. 105, III, alíneas a e c, da CF, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, de relatoria do Desembargador MIGUEL BRANDI, assim ementado: AGRAVO INTERNO OBRIGAÇÃO DE FAZER Plano de assistência à saúde Cumprimento provisório de decisão Determinado o início do tratamento Decisão que negou efeito suspensivo ao agravo de instrumento Insurgência da operadora Descabimento Inviável a discussão sobre a cobertura de medicamentos e insumos em sede de execução, ainda que provisória Matéria de mérito, própria da fase de conhecimento Inexistência de demonstração de qualquer prejuízo Necessidade de caução que está sendo discutida no agravo de instrumento nº 2375856-23.2024.8.26.0000 AGRAVO IMPROVIDO, com imposição de multa e condição (e-STJ, fls. 320-322). Os embargos de declaração da HAPVIDA foram rejeitados, com multa por litigância de má-fé no primeiro julgado (e-STJ, fls. 330-332), e, em novo julgamento, rejeitados com admissão de prequestionamento (e-STJ, fls. 362-364). Nas razões do agravo, HAPVIDA apontou (1) não incidência da Súmula 283/STF por ter impugnado o núcleo essencial dos fundamentos; (2) violação direta de lei federal e RN da Agência Nacional de Saúde Suplementar que exigiria a admissão do recurso especial; (3) indevida aplicação do art. 1.030, V, do CPC com suposto juízo de mérito na inadmissibilidade. Não há informação nos autos sobre a apresentação de contraminuta específica ao agravo em recurso especial. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. ACÓRDÃO. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA 283/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Não se pode conhecer do recurso especial quando não há impugnação específica aos fundamentos autônomos e suficientes do acórdão recorrido, conforme a Súmula 283 do STF. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →