STJ AREsp 3194948
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial manifestado pela agravada, por ausência de impugnação específica da incidência, ao caso, da Súmula n. 282 do STF. 2. A questão recursal consiste em examinar se (i) houve interesse recursal da agravante, diante da inexistência de prejuízo próprio; (ii) as razões do agravo interno impugnaram especificamente os fundamentos da decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC, e da Súmula n. 182 do STJ. 3. Configura manifesta ausência de interesse recursal a interposição de agravo interno por parte que se insurge contra decisão que lhe foi inteiramente favorável. 4. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SABEMI SEGURADORA S.A. (SABEMI) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial manejado por MARIA DE LOURDES DA SILVA VIEIRA (MARIA), em virtude da ausência de impugnação específica ao fundamento da incidência da Súmula n. 282 do STF (e-STJ, fls. 765-766). Nas razões do presente inconformismo, SABEMI defendeu a inaplicabilidade da Súmula n. 7 do STJ, porque a controvérsia seria exclusivamente de direito, sem revolvimento fático-probatório (e-STJ, fls. 770-775). Foi apresentada impugnação (e-STJ, fls. 779-785). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial manifestado pela agravada, por ausência de impugnação específica da incidência, ao caso, da Súmula n. 282 do STF. 2. A questão recursal consiste em examinar se (i) houve interesse recursal da agravante, diante da inexistência de prejuízo próprio; (ii) as razões do agravo interno impugnaram especificamente os fundamentos da decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC, e da Súmula n. 182 do STJ. 3. Configura manifesta ausência de interesse recursal a interposição de agravo interno por parte que se insurge contra decisão que lhe foi inteiramente favorável. 4. Agravo interno não conhecido.