STJ AREsp 3168481
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRANSPORTE AÉREO DE CARGA. AÇÃO REGRESSIVA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 1.022, I E II, E 489, VI, DO CPC. OCORRÊNCIA. CONVENÇÃO DE MONTREAL (DECRETO Nº 5.910/2006). PREVALÊNCIA RECONHECIDA. NECESSIDADE DE EXAME ESPECÍFICO SOBRE DECLARAÇÃO ESPECIAL DE VALOR PARA FINS DE LIMITAÇÃO INDENIZATÓRIA (ART. 22, 3). CASSAÇÃO DO ACÓRDÃO E RETORNO À ORIGEM PARA REAPRECIAÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu recurso especial em ação regressiva por danos em transporte aéreo de carga. 2. A questão recursal consiste em examinar se houve negativa de prestação jurisdicional no julgamento dos embargos de declaração, apesar de determinação para apreciar, de modo específico, a existência de declaração especial de valor, premissa necessária à incidência da limitação indenizatória prevista no art. 22, 3, da Convenção de Montreal. 3. Configura negativa de prestação jurisdicional quando o órgão julgador, instado por embargos de declaração, deixa de enfrentar ponto central delimitado pela decisão superior, persistindo em debate já superado (aplicabilidade do Decreto nº 5.910/2006), em vez de analisar a existência de declaração especial de valor e seus efeitos. 4. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e provido. RELATÓRIO Trata-se de agravos em recurso especial interpostos por UPS SCS TRANSPORTES (BRASIL) S/A (UPS) e SOCIÉTÉ AIR FRANCE (AIR FRANCE), contra decisão que não admitiu seus apelos nobres manejados com fundamento no art. 105, III, alínea a, da CF. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim decidiu o recurso de apelação: Apelações. Ação regressiva de ressarcimento de danos. Preliminares de inépcia da inicial, ilegitimidade de parte ativa e passiva da denunciada rejeitadas. Prescrição do direito da denunciante UPS em relação à denunciada Air France não reconhecida. Alegação de decadência do direito da autora com relação à corré Societé Air France afastada. Questão referente à possibilidade da denunciação da lide da corré, Air France, preclusa porque já decidida em sede de agravo de instrumento. Responsabilidade das rés pelos danos. Não aplicação do Código de Defesa do Consumidor e nem das regras previstas na Convenção de Montreal. Valor tarifado de indenização afastado. Pretensão para que o valor indenizatório seja limitado ao valor constante do conhecimento de transporte não acolhida. Aplicação do princípio da reparação integral do dano. Procedência da ação e improcedência da lide secundária. Sentença parcialmente reformada. Recurso da ré UPS SCS Transportes (Brasil) S/A desprovido e parcialmente provido o da corré Societé Air France. Os embargos de declaração de UPS e AIR FRANCE foram rejeitados. Contra o acórdão que rejeitou os embargos de declaração, UPS e AIR FRANCE interpuseram recursos especiais, que não foram admitidos pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Interpostos agravos em recurso especial por ambas as partes recorrentes, estes não foram conhecidos pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça, de modo que ambas as recorrentes apresentaram agravo interno. Enquanto o agravo interno de AIR FRANCE teve provimento negado, o respectivo recurso de UPS foi convertido em recurso especial, oportunidade em que se deu parcial provimento ao nobre apelo da recorrente, nos seguintes moldes: CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO. TRANSPORTE AÉREO. CARGA DANIFICADA. AÇÃO DE REGRESSO. CONVENÇÃO DE MONTREAL (DECRETO Nº 5.910/2006). APLICABILIDADE. PRECEDENTES DO STF E STJ. NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OCORRÊNCIA. DECLARAÇÃO ESPECIAL DE VALOR. LIMITAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. ART. 22, 3, DO ALUDIDO DECRETO. OMISSÃO NO ACÓRDÃO DE ORIGEM. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL BANDEIRANTE, PARA ESSA ANÁLISE. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. Após o retorno dos autos ao Tribunal Estadual, a corte colegiada do TJSP proferiu novo julgamento dos embargos de declaração da recorrente UPS: Embargos de declaração. Apelação. Ação regressiva de ressarcimento de danos. Julgamento pelo STJ que deu provimento ao agravo interno para reconsiderar a decisão agravada e dar parcial provimento ao Recurso Especial apresentado pela corré UPS SCS Transportes (Brasil) S/A, para que sejam reapreciados os embargos de declaração por ela opostos, notadamente quanto à existência de declaração especial de valores firmada pela empresa segurada DELL, a fim de apurar o descabimento da limitação indenizatória imposta pelo art. 22, 3, do Decreto n.º 5.910/2006, prejudicadas as demais questões aventadas no recurso especial. Embargos rejeitados. Os embargos de declaração interpostos por UPS contra o supratranscrito acórdão foram rejeitados. Diante desse contexto, UPS interpôs novo recurso especial, com fundamento na alínea a do inciso III do art. 105 da Constituição Federal, e sustentou (1) negativa de prestação jurisdicional por violação dos arts. 1.022, incisos I e II, e 489, inciso VI, do Código de Processo Civil, alegando que o colegiado, após determinação desta Corte Superior, não examinou a existência de declaração especial de valor e reabriu indevidamente discussão sobre a aplicabilidade da Convenção de Montreal; (2) violação do art. 505 do CPC, por preclusão pro judicato, porque o Tribunal paulista teria decidido novamente questão já definida pelo STJ quanto à incidência da Convenção de Montreal; (3) contrariedade ao art. 1º da Convenção de Montreal (Decreto nº 5.910/2006), ao art. 2º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) e ao art. 732 do Código Civil (CC), afirmando a obrigatória aplicação do tratado ao transporte aéreo internacional de carga, com prevalência sobre normas internas; (4) violação do art. 22, item 3, da Convenção de Montreal, pugnando pela limitação indenizatória a 17 Direitos Especiais de Saque por quilograma na ausência de declaração especial de valor e pagamento de frete suplementar. A recorrente AIR FRANCE, também com fundamento na alínea a do inciso III do art. 105 da CF, interpôs recurso especial e defendeu (1) negativa de vigência do Decreto 5.910/2006, porquanto a corte estadual reabriu indevidamente a discussão sobre a aplicabilidade da Convenção de Montreal, o que já havia sido determinado por esta Corte Superior; e (2) violação dos arts. 345, III, e 786, ambos do CC, sustentando que a limitação da responsabilidade é extensível à seguradora. Houve a apresentação de contrarrazões pela recorrida CHUBB SEGUROS BRASIL S.A. (CHUBB). Os recursos especiais de UPS e AIR FRANCE não foram admitidos pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, conforme art. 1.030, inciso V, do CPC, de modo que ambas as partes recorrentes interpuseram agravo em recurso especial em face das decisões de inadmissibilidade. Nas razões dos agravos, UPS e AIR FRANCE apontaram (1) não incidência dos óbices sumulares, especialmente a Súmula 7/STJ; (2) usurpação da competência do STJ no juízo de admissibilidade, ao adentrar o mérito da violação legal. Houve apresentação de contraminuta por CHUBB. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRANSPORTE AÉREO DE CARGA. AÇÃO REGRESSIVA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 1.022, I E II, E 489, VI, DO CPC. OCORRÊNCIA. CONVENÇÃO DE MONTREAL (DECRETO Nº 5.910/2006). PREVALÊNCIA RECONHECIDA. NECESSIDADE DE EXAME ESPECÍFICO SOBRE DECLARAÇÃO ESPECIAL DE VALOR PARA FINS DE LIMITAÇÃO INDENIZATÓRIA (ART. 22, 3). CASSAÇÃO DO ACÓRDÃO E RETORNO À ORIGEM PARA REAPRECIAÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu recurso especial em ação regressiva por danos em transporte aéreo de carga. 2. A questão recursal consiste em examinar se houve negativa de prestação jurisdicional no julgamento dos embargos de declaração, apesar de determinação para apreciar, de modo específico, a existência de declaração especial de valor, premissa necessária à incidência da limitação indenizatória prevista no art. 22, 3, da Convenção de Montreal. 3. Configura negativa de prestação jurisdicional quando o órgão julgador, instado por embargos de declaração, deixa de enfrentar ponto central delimitado pela decisão superior, persistindo em debate já superado (aplicabilidade do Decreto nº 5.910/2006), em vez de analisar a existência de declaração especial de valor e seus efeitos. 4. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e provido.