STJ AREsp 3148094
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTE RNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência da Súmula 7 do STJ). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por EDUARDO DE QUEIROZ LOPES (EDUARDO) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo anteriormente manejado em virtude da ausência de impugnação a fundamento da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. Nas razões do presente inconformismo, sustenta que: (1) houve efetiva impugnação da Súmula 7 do STJ; (2) demonstrou a violação dos arts. 1.022 do CPC, 186 e 927 do CC, 6º, IV, e 14 do CDC e 37 e 50 da Lei 6.766/79; (3) apresentou a divergência jurisprudencial com o cotejo analítico; e (4) não deve ser mantida a aplicação da Súmula 182 do STJ. Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 397/399). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTE RNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência da Súmula 7 do STJ). 2. Agravo interno não provido.