STJ AREsp 3191678
CIVILPROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAIS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR VÍCIOS CONSTRUTIVOS. PRETENSÃO CONDENATÓRIA. PRESCRIÇÃO DECENAL DO ART. 205 DO CC. INAPLICABILIDADE DO ART. 26 DO CDC. DECISÃO ALINHADA À JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. RESPONSABILIDADE POR VÍCIOS NAS FACHADAS AFASTADA COM BASE EM PERÍCIA QUE APONTOU FALTA DE MANUTENÇÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. SUCUMBÊNCIA E HONORÁRIOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. AGRAVOS CONHECIDOS. RECURSOS ESPECIAIS NÃO CONHECIDOS. Agravos em recursos especiais interpostos por empresas responsáveis pelo empreendimento e pelo condomínio autor, ambos contra decisões que inadmitiram apelos nobres em demanda de correção de vícios construtivos e indenização por danos materiais. RECURSO ESPECIAL DE FIT26/TENDA. PRAZO APLICÁVEL À PRETENSÃO REPARATÓRIA. NATUREZA CONDENATÓRIA. PRESCRIÇÃO DECENAL DO ART. 205 DO CC. INAPLICABILIDADE DO ART. 26 DO CDC AO PEDIDO DE REPARAÇÃO. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto por empresas responsáveis pelo empreendimento imobiliário contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação voltada à correção de vícios construtivos e à indenização por danos materiais. 2. A questão recursal consiste em examinar se a pretensão de correção de vícios construtivos cumulada com perdas e danos se submete ao prazo decadencial do art. 26 do CDC ou ao prazo prescricional decenal do art. 205 do CC. 3. A pretensão condenatória por vícios construtivos tem natureza indenizatória e se sujeita ao art. 205 do CC. O regime do art. 26 do CDC não incide sobre pedidos de reparação de danos oriundos de vícios de construção, mas sobre as alternativas dos arts. 18 e 20 do CDC. 4. Estando o acórdão em conformidade com a jurisprudência desta Corte quanto à aplicação do art. 205 do CC a pretensões indenizatórias por vícios construtivos, incide a Súmula 83/STJ. 5. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido. RECURSO DO CONDOMÍNIO VÍCIOS CONSTRUTIVOS NAS FACHADAS. RESPONSABILIDADE AFASTADA COM BASE EM PERÍCIA QUE APONTOU FALTA DE MANUTENÇÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. SUCUMBÊNCIA E HONORÁRIOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. REVISÃO DE PERCENTUAIS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto por condomínio autor contra decisão que inadmitiu apelo nobre voltado à responsabilização das empresas pelos vícios nas fachadas e à readequação de sucumbência e honorários. 2. A questão recursal consiste em examinar se é possível, em recurso especial, alterar a conclusão pericial acolhida pelo Tribunal estadual quanto à origem dos danos nas fachadas, bem como rediscutir a distribuição e os percentuais de honorários sem prequestionamento específico. 3. A alteração das conclusões do acórdão quanto à inexistência de vício construtivo nas fachadas demanda revolvimento fático-probatório, inviável em recurso especial, conforme a Súmula 7/STJ. 4. A discussão sobre distribuição de sucumbência e percentuais de honorários não foi prequestionada; incide a Súmula 211/STJ. De todo modo, a revisão dos percentuais atrai a Súmula 7/STJ. 5. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravos em recursos especiais interpostos por FIT 26 SPE Empreendimentos Imobiliários Ltda e Construtora Tenda S/A (FIT 26/TENDA), bem como por Condomínio Parque Arvoredo Residencial Clube (CONDOMÍNIO), contra decisões que não admitiram seus apelos nobres manejados, de sua vez, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, assim ementado: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS - SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS. APELAÇÃO 01, INTERPOSTA PELAS REQUERIDAS - ALEGAÇÃO DE DECADÊNCIA DO PRAZO PARA RECLAMAR VÍCIOS CONSTRUTIVOS - INOCORRÊNCIA - PRETENSÃO DE NATUREZA INDENIZATÓRA - INCIDÊNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL - APLICAÇÃO DO ART. 205, DO CÓDIGO CIVIL - PRECEDENTES -ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE MANUTENÇÃO EM RELAÇÃO A MUROS - NÃO ACOLHIMENTO - LAUDO PERICIAL QUE APONTOU A EXISTÊNCIA DE VÍCIOS CONSTRUTIVOS NESSAS PARTES - PLEITO DE READEQUAÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS - REJEIÇÃO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. APELAÇÃO 02, INTERPOSTA PELO AUTOR - PLEITO DE CONDENAÇÃO À REPARAÇÃO DAS FACHADAS DAS TORRES - TESE NÃO ACOLHIDA - LAUDO PERICIAL QUE ATESTA QUE OS DANOS NOS MUROS DO IMÓVEL SÃO DECORRENTES DA FALTA DE MANUTENÇÃO, CONSTANTE DO MANUAL DO PROPRIETÁRIO - PRETENDIDA REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - REJEIÇÃO - HONORÁRIOS FIXADOS EM CONSONÂNCIA COM O ART. 85, §2º, DO CPC - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Os embargos de declaração de FIT 26/Tenda foram rejeitados. Nas razões do agravo, FIT 26/TENDA apontou (1) não incidência da Súmula 83/STJ; (2) distinção entre obrigação de fazer e indenização para afirmar a decadência do art. 26 do CDC; (3) inadequação dos precedentes citados na inadmissão por ausência de similitude. Houve apresentação de contraminuta pelo Condomínio defendendo a manutenção da inadmissão por consonância com a jurisprudência do STJ (Súmula 83/STJ), natureza indenizatória da pretensão e prescrição decenal, com pedido de majoração de honorários (e-STJ fls. 1460-1465). CONDOMÍNIO apresentou contraminuta (e-STJ fls. 1478-1481). Nas razões do agravo, CONDOMÍNIO apontou (1) não incidência da Súmula 7/STJ; (2) violação dos arts. 186, 618 e 927 do CC por afastar indevidamente a responsabilidade pelos vícios nas fachadas; (3) violação dos arts. 85 e 86 do CPC quanto à sucumbência e honorários; (4) deficiência de fundamentação (arts. 489 e 1.022 do CPC). (e-STJ fls. 1423-1439). EMENTA PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAIS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR VÍCIOS CONSTRUTIVOS. PRETENSÃO CONDENATÓRIA. PRESCRIÇÃO DECENAL DO ART. 205 DO CC. INAPLICABILIDADE DO ART. 26 DO CDC. DECISÃO ALINHADA À JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. RESPONSABILIDADE POR VÍCIOS NAS FACHADAS AFASTADA COM BASE EM PERÍCIA QUE APONTOU FALTA DE MANUTENÇÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. SUCUMBÊNCIA E HONORÁRIOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. AGRAVOS CONHECIDOS. RECURSOS ESPECIAIS NÃO CONHECIDOS. Agravos em recursos especiais interpostos por empresas responsáveis pelo empreendimento e pelo condomínio autor, ambos contra decisões que inadmitiram apelos nobres em demanda de correção de vícios construtivos e indenização por danos materiais. RECURSO ESPECIAL DE FIT26/TENDA. PRAZO APLICÁVEL À PRETENSÃO REPARATÓRIA. NATUREZA CONDENATÓRIA. PRESCRIÇÃO DECENAL DO ART. 205 DO CC. INAPLICABILIDADE DO ART. 26 DO CDC AO PEDIDO DE REPARAÇÃO. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto por empresas responsáveis pelo empreendimento imobiliário contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação voltada à correção de vícios construtivos e à indenização por danos materiais. 2. A questão recursal consiste em examinar se a pretensão de correção de vícios construtivos cumulada com perdas e danos se submete ao prazo decadencial do art. 26 do CDC ou ao prazo prescricional decenal do art. 205 do CC. 3. A pretensão condenatória por vícios construtivos tem natureza indenizatória e se sujeita ao art. 205 do CC. O regime do art. 26 do CDC não incide sobre pedidos de reparação de danos oriundos de vícios de construção, mas sobre as alternativas dos arts. 18 e 20 do CDC. 4. Estando o acórdão em conformidade com a jurisprudência desta Corte quanto à aplicação do art. 205 do CC a pretensões indenizatórias por vícios construtivos, incide a Súmula 83/STJ. 5. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido. RECURSO DO CONDOMÍNIO VÍCIOS CONSTRUTIVOS NAS FACHADAS. RESPONSABILIDADE AFASTADA COM BASE EM PERÍCIA QUE APONTOU FALTA DE MANUTENÇÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. SUCUMBÊNCIA E HONORÁRIOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. REVISÃO DE PERCENTUAIS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto por condomínio autor contra decisão que inadmitiu apelo nobre voltado à responsabilização das empresas pelos vícios nas fachadas e à readequação de sucumbência e honorários. 2. A questão recursal consiste em examinar se é possível, em recurso especial, alterar a conclusão pericial acolhida pelo Tribunal estadual quanto à origem dos danos nas fachadas, bem como rediscutir a distribuição e os percentuais de honorários sem prequestionamento específico. 3. A alteração das conclusões do acórdão quanto à inexistência de vício construtivo nas fachadas demanda revolvimento fático-probatório, inviável em recurso especial, conforme a Súmula 7/STJ. 4. A discussão sobre distribuição de sucumbência e percentuais de honorários não foi prequestionada; incide a Súmula 211/STJ. De todo modo, a revisão dos percentuais atrai a Súmula 7/STJ. 5. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.