Decisão · STJ

STJ AREsp 3167235

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2026-02-03publicado em 2026-07-01
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência da Súmula 284 do STF). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por NILSO JOSÉ ZANATTO e ONILDE DEMARCO ZANATTO (NILSON e ONILDE) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo devido à ausência de impugnação a fundamento da decisão de inadmissibilidade do apelo especial, consistente na aplicação da Súmula 284 do STF. Nas razões do presente inconformismo, sustentaram: (1) a inaplicabilidade das Súmulas 7 e 83 do STJ e da Súmula 284 do STF; e (2) a não incidência do óbice da Súmula 182 do STJ, ao argumento de que todos os fundamentos da decisão agravada foram devidamente impugnados. Não foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 482/485). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência da Súmula 284 do STF). 2. Agravo interno não provido.
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