Decisão · STJ

STJ AREsp 3197761

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2026-03-03publicado em 2026-07-01
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRESCRIÇÃO. COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 283/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o apelo nobre em demanda de honorários advocatícios. 2. O objetivo recursal é decidir se a tese sobre o termo inicial da prescrição em casos de cessação do mandato por inabilitação do advogado é passível de conhecimento por esta Corte. 3. A ausência de impugnação específica ao fundamento de coisa julgada atrai a aplicação da Súmula 283/STF. 4 . Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por CRISTINA SANTOS SILVA BARBOSA (CRISTINA), contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado com fundamento no art. 105, III, alíneas a e c, da CF, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, assim ementado: APELAÇÕES. HONORÁRIOS DE PROFISSIONAIS LIBERAIS. PRESCRIÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO. REVISÃO CONTRATUAL. ABUSIVIDADE NÃO VERIFICADA. RECONVENÇÃO. DANOS MATERIAIS NÃO VERIFICADOS. IRDR 03/2018. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. A prescrição suscitada foi objeto de análise e decisão por esta 16ª Câmara Cível em acórdão anterior, proferido em 19 de setembro de 2023, que, por unanimidade, deu provimento ao recurso do autor para afastar a prescrição reconhecida na sentença de primeiro grau e desconstituir a referida decisão. Dessa forma, em respeito à autoridade da coisa julgada material, nos termos do artigo 502 do Código de Processo Civil, não cabe a rediscussão da prescrição nesta fase processual. 2. Inviável revisar os honorários contratuais livremente convencionados entre as partes. Conforme entendimento deste Colegiado, o contrato advocatício só poderá ser revisado quando comprovada a existência de cláusulas abusivas, sendo estas as que excederem substancialmente à boa-fé contratual e a prática mercadológica para operações similares, hipótese não verificada. 3. A constituição de novos procuradores não acarreta dano material passível de indenização, consoante entendimento firmado por este Tribunal no IRDR nº 3 (70070415021). Recurso do autor provido. Recurso da demandada desprovido. (e-STJ, fl. 196). Nas razões do agravo, CRISTINA apontou indevida aplicação das Súmulas 283 e 284 do STF e o dissídio jurisprudencial quanto ao termo inicial da prescrição em hipóteses de cessação do mandato por inabilitação do advogado (e-STJ, fls. 199/212). Houve apresentação de contraminuta (fls. 284/297 e-STJ). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRESCRIÇÃO. COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 283/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o apelo nobre em demanda de honorários advocatícios. 2. O objetivo recursal é decidir se a tese sobre o termo inicial da prescrição em casos de cessação do mandato por inabilitação do advogado é passível de conhecimento por esta Corte. 3. A ausência de impugnação específica ao fundamento de coisa julgada atrai a aplicação da Súmula 283/STF. 4 . Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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