Decisão · STJ

STJ AREsp 3206535

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2026-03-17publicado em 2026-07-01
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INADMISSÃO FUNDADA NAS SÚMULAS N. 83 E 211, AMBAS DO STJ. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA AO ÓBICE DA SÚMULA N. 83 DO STJ. NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DE PRECEDENTES CONTEMPORÂNEOS OU SUPERVENIENTES. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o apelo especial por incidência das Súmulas n. 83 e 211, ambas do STJ. 2. O objetivo recursal é decidir se a inadmissão do especial por aplicação das Súmulas n. 83 e 211, ambas do STJ, foram impugnadas de modo específico e suficiente. 3. A impugnação genérica dos fundamentos de inadmissão não satisfaz o princípio da dialeticidade, sendo necessária demonstração de superação ou inaplicabilidade do precedente, com indicação de julgados contemporâneos ou supervenientes. 4. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por FUNDACAO VALE DO RIO DOCE DE SEGURIDADE SOCIAL - VALIA (VALIA) contra decisão que inadmitiu seu apelo nobre, em virtude da incidência das Súmulas n. 83 e 211, ambas do STJ (e-STJ, fls. 1.624-1.626). Nas razões do presente inconformismo, VALIA defendeu a inaplicabilidade da Súmula n. 83 do STJ, considerando que a apresentação de um único julgado do STJ não consistiria "jurisprudência pacífica" a ponto de ensejar a aplicação da Súmula n. 83 do STJ; VALIA pugnou também pelo afastamento da Súmula n. 211 do STJ, considerando que a matéria foi devidamente prequestionada (e-STJ, fls. 1.629-1.641). Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 1.649-1.653). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INADMISSÃO FUNDADA NAS SÚMULAS N. 83 E 211, AMBAS DO STJ. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA AO ÓBICE DA SÚMULA N. 83 DO STJ. NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DE PRECEDENTES CONTEMPORÂNEOS OU SUPERVENIENTES. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o apelo especial por incidência das Súmulas n. 83 e 211, ambas do STJ. 2. O objetivo recursal é decidir se a inadmissão do especial por aplicação das Súmulas n. 83 e 211, ambas do STJ, foram impugnadas de modo específico e suficiente. 3. A impugnação genérica dos fundamentos de inadmissão não satisfaz o princípio da dialeticidade, sendo necessária demonstração de superação ou inaplicabilidade do precedente, com indicação de julgados contemporâneos ou supervenientes. 4. Agravo em recurso especial não conhecido.
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