Decisão · STJ

STJ AREsp 3146624

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2026-01-14publicado em 2026-07-01
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS. FORNECIMENTO DE ÁGUA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVO OU TESE. SÚMULAS N. 282 DO STF E 211 DO STJ. CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO PELA AUSÊNCIA DE PROVA DO DIREITO À REPARAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE DISPOSITIVO DE LEI. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Sobre a questão acerca da aplicação art. 6º, VIII, do CDC (inversão do ônus da prova), incidem as Súmulas 282/STF 356/STF, porquanto essa questão não foi examinada pela Corte de origem, tampouco foram opostos embargos de declaração para tal fim. Dessa forma, ausente o indispensável requisito do prequestionamento ainda que de forma implícita. 2. As conclusões do acórdão recorrido no sentido de o autor, ora insurgente, não demonstrou os fatos constitutivos de seu direito, quanto aos pretensos danos materiais, sendo, portanto, indevida a indenização a esse título, foram extraídas da análise fático-probatória da causa, atraindo a aplicação da Súmula 7/STJ, verbete que incide sobre ambas as alíneas do permissivo constitucional. 3. Consoante orientação do Superior Tribunal de Justiça, a alegação genérica de violação a dispositivos de lei, sem a demonstração, de forma clara e precisa, de que maneira o acordão recorrido os teria contrariado, atrai o óbice da Súmula 284 do STF. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ADILSON SANTOS DE OLIVEIRA e OUTRO contra dec isão proferida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial (e-STJ, fls. 401-403). Em suas razões, a parte agravante pretende a reforma da decisão agravada. Para tanto, sustenta, em síntese, a inaplicabilidade das Súmulas 7/STJ e 284 e 356/STF. Destaca que "a interrupção do fornecimento de água em um imóvel residencial, por sua própria natureza, torna-o inabitável, sendo a saída dos inquilinos uma consequência direta, lógica e previsível da conduta ilícita da concessionária. Exigir do consumidor uma prova adicional para demonstrar essa ligação causal, em um cenário de responsabilidade objetiva, representa uma equivocada interpretação da lei federal" (e-STJ, fl. 410), razão por que é necessária a fixação de reparação financeira. Requer, ao final, o provimento do agravo interno com a reforma da decisão recorrida (e-STJ, fls. 460-465). Contraminuta não apresentada (e-STJ, fl. 420). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS. FORNECIMENTO DE ÁGUA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVO OU TESE. SÚMULAS N. 282 DO STF E 211 DO STJ. CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO PELA AUSÊNCIA DE PROVA DO DIREITO À REPARAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE DISPOSITIVO DE LEI. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Sobre a questão acerca da aplicação art. 6º, VIII, do CDC (inversão do ônus da prova), incidem as Súmulas 282/STF 356/STF, porquanto essa questão não foi examinada pela Corte de origem, tampouco foram opostos embargos de declaração para tal fim. Dessa forma, ausente o indispensável requisito do prequestionamento ainda que de forma implícita. 2. As conclusões do acórdão recorrido no sentido de o autor, ora insurgente, não demonstrou os fatos constitutivos de seu direito, quanto aos pretensos danos materiais, sendo, portanto, indevida a indenização a esse título, foram extraídas da análise fático-probatória da causa, atraindo a aplicação da Súmula 7/STJ, verbete que incide sobre ambas as alíneas do permissivo constitucional. 3. Consoante orientação do Superior Tribunal de Justiça, a alegação genérica de violação a dispositivos de lei, sem a demonstração, de forma clara e precisa, de que maneira o acordão recorrido os teria contrariado, atrai o óbice da Súmula 284 do STF. 4. Agravo interno desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →