Decisão · STJ

STJ AREsp 3153136

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2026-01-14publicado em 2026-07-01
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DO COTEJO ANALÍTICO. APELO NOBRE EM RESCISÓRIA. DELIMITAÇÃO DO OBJETO AOS REQUISITOS DO ART. 966 DO CPC. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por não atacar, de modo específico, todos os fundamentos da inadmissibilidade, notadamente o não cabimento do recurso especial em ação rescisória quando não versados os requisitos próprios do art. 966 do CPC. 2. O objetivo recursal é decidir se houve impugnação específica de todos os óbices apontados e se o recurso especial, em ação rescisória, pode versar sobre fundamentos do julgado rescindendo, em vez de se limitar aos requisitos e procedimentos da própria ação rescisória. 3. Não é admissível o agravo em recurso especial que deixa de rebater fundamento autônomo de inadmissibilidade, nos termos do art. 932, III, do CPC. Imprescindível a impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada. 4. Em ação rescisória, o recurso especial deve se restringir aos requisitos e ao procedimento previstos no art. 966 do CPC, sendo incabível a alegação de violação de outros dispositivos de lei federal não relacionados à ação rescisória. 5. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por VALDEIR ALVES DIAS (VALDEIR) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado, em virtude da ausência de impugnação específica aos fundam entos de deficiência de cotejo analítico e do não cabimento de recurso especial em que não se discute os requisitos da ação rescisória (e-STJ, fls. 865-866). Nas razões do presente inconformismo, VALDEIR defendeu que houve impugnação específica de todos os óbices no seu agravo em recurso especial e que, portanto, seria indevida a aplicação da Súmula n. 182 do STJ, VALDEIR pugnou também pela violação do art. 932, III, e art. 1.021, ambos do CPC, pela desconsideração da impugnação específica de todos os fundamentos da inadmissibilidade. (e-STJ, fls. 870-879). Não foi apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DO COTEJO ANALÍTICO. APELO NOBRE EM RESCISÓRIA. DELIMITAÇÃO DO OBJETO AOS REQUISITOS DO ART. 966 DO CPC. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por não atacar, de modo específico, todos os fundamentos da inadmissibilidade, notadamente o não cabimento do recurso especial em ação rescisória quando não versados os requisitos próprios do art. 966 do CPC. 2. O objetivo recursal é decidir se houve impugnação específica de todos os óbices apontados e se o recurso especial, em ação rescisória, pode versar sobre fundamentos do julgado rescindendo, em vez de se limitar aos requisitos e procedimentos da própria ação rescisória. 3. Não é admissível o agravo em recurso especial que deixa de rebater fundamento autônomo de inadmissibilidade, nos termos do art. 932, III, do CPC. Imprescindível a impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada. 4. Em ação rescisória, o recurso especial deve se restringir aos requisitos e ao procedimento previstos no art. 966 do CPC, sendo incabível a alegação de violação de outros dispositivos de lei federal não relacionados à ação rescisória. 5. Agravo interno desprovido.
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