STJ AREsp 3184714
CIVILPROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO, COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS E CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. LOCAÇÃO. BOA-FÉ OBJETIVA NAS TRATATIVAS PRÉ-CONTRATUAIS. VÍCIO DE CONSENTIMENTO POR ERRO ESSENCIAL E DOLO OMISSIVO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. INVIABILIDADE EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação revisional de contrato de locação cumulada com repetição de indébito, danos morais e consignação em pagamento. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve quebra da boa-fé objetiva nas tratativas pré-contratuais, com promessa de aluguel único com despesas inclusas, sob o art. 422 do CC e o art. 6, VIII, do CDC; (ii) há vício de consentimento por erro essencial e dolo omissivo em contrato de adesão, conforme arts. 138 e 145 do CC. 3. A alteração da conclusão do órgão julgador sobre a inexistência de vício e a validade das cláusulas contratuais claras e assinadas pelas partes demanda reexame do conjunto fático-probatório e interpretação do contrato, providências incompatíveis com o recurso especial. 4. A apreciação do dissídio jurisprudencial, quando versa sobre os mesmos pontos rejeitados por vedação ao reexame fático e contratual, fica prejudicada. 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por JOSE INACIO VINHAL (JOSÉ) contra decisão que inadmitiu seu apelo nobre manejado, por sua vez, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, assim ementado: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. VALOR DO ALUGUEL E DESPESAS. CLÁUSULAS CONTRATUAIS CLARAS E PREVISTAS. AUSÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE OU DANO MORAL. IMPROCEDÊNCIA DA IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. 1 - As provas demonstram que o contrato foi assinado de forma consciente, com cláusulas claras sobre o valor do aluguel e despesas, não havendo vício de consentimento ou prática abusiva. 2 - Apesar de possível a impugnação ao deferimento da assistência judiciária em sede de contrarrazões, deve a parte apelada comprovar a ausência de hipossuficiência econômica da parte apelante para revogação do benefício, o que não se verifica no caso. Apelação conhecida e improvida (e-STJ, fl. 374 - com destaques no original). Os embargos de declaração opostos por JOSÉ foram rejeitados (e-STJ, fls. 403/409). Irresignado, JOSÉ interpôs recurso especial, com base no art. 105, III, alíneas a e c, da CF, apontando, além do dissenso jurisprudencial, a violação dos arts. (1) 422 do CC e 6º, VIII, do CDC, ao sustentar a quebra da boa-fé objetiva na fase pré-contratual, pois lhe foram feitas promessas via mensagens eletrônicas de aluguel único com todas as despesas inclusas, devendo ser invertido o ônus da prova; (2) 138 e 145 do CC, ao afirmar a ocorrência de vício de consentimento por erro essencial e dolo omissivo na contratação em contrato de adesão (e-STJ, fls. 414-432). Foram apresentadas contrarrazões (e-STJ, fls. 445/446). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO, COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS E CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. LOCAÇÃO. BOA-FÉ OBJETIVA NAS TRATATIVAS PRÉ-CONTRATUAIS. VÍCIO DE CONSENTIMENTO POR ERRO ESSENCIAL E DOLO OMISSIVO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. INVIABILIDADE EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação revisional de contrato de locação cumulada com repetição de indébito, danos morais e consignação em pagamento. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve quebra da boa-fé objetiva nas tratativas pré-contratuais, com promessa de aluguel único com despesas inclusas, sob o art. 422 do CC e o art. 6, VIII, do CDC; (ii) há vício de consentimento por erro essencial e dolo omissivo em contrato de adesão, conforme arts. 138 e 145 do CC. 3. A alteração da conclusão do órgão julgador sobre a inexistência de vício e a validade das cláusulas contratuais claras e assinadas pelas partes demanda reexame do conjunto fático-probatório e interpretação do contrato, providências incompatíveis com o recurso especial. 4. A apreciação do dissídio jurisprudencial, quando versa sobre os mesmos pontos rejeitados por vedação ao reexame fático e contratual, fica prejudicada. 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.