STJ AREsp 3160053
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. FALHA. DESFAZIMENTO CONTRATUAL MOTIVADO. RESTITUIÇÃO DE VALORES. FALTA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO INFRACONSTITUCIONAL TIDO POR VIOLADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A ausência de indicação dos dispositivos infraconstitucionais tidos por violados no recurso especial, impede o conhecimento do recurso, incidindo, à espécie, a Súmula n. 284 do STF. 2. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por AMERICAN TOWER DO BRASIL-COMUNICACAO MULTIMIDIA LTDA. (AMERICAN TOWER) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial, porque não foram indicados precisamente os dispositivos legais federais tidos por violados ou quais seriam objeto de dissídio jurisprudencial, com a ressalva de que a mera citação de artigo de lei na peça recursal não supre a exigência constitucional, incidindo, à espécie, a Súmula n. 284 do STF. Nas razões do presente inconformismo, AMERICAN TOWER alegou que o apelo nobre é pautado pela alínea c, ou seja, dissídio jurisprudencial, tendo sido devidamente efetuado o cotejo analítico com a indicação dos artigos de lei federal violados. Aduziu que a aplicação dos descontos previstos contratualmente demonstra o cumprimento do dever de boa-fé objetiva, de forma que a interpretação que transforma o mecanismo contratual de recomposição em reconhecimento de culpa pode contrariar o art. 422. Citou o art. 389 do CC (e-STJ, fls. 553-565). Foi apresentada impugnação ao recurso (e-STJ, fls. 569-578). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. FALHA. DESFAZIMENTO CONTRATUAL MOTIVADO. RESTITUIÇÃO DE VALORES. FALTA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO INFRACONSTITUCIONAL TIDO POR VIOLADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A ausência de indicação dos dispositivos infraconstitucionais tidos por violados no recurso especial, impede o conhecimento do recurso, incidindo, à espécie, a Súmula n. 284 do STF. 2. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 3. Agravo interno não provido.