Decisão · STJ

STJ EAREsp 3032878

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2025-08-29publicado em 2026-07-01
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Razões de decidir 1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão monocrática atrai a Súmula n. 182/STJ. II. Dispositivo 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental (fls. 1.146-1.158) interposto contra decisão da Presidência desta Corte Superior que indeferiu liminarmente embargos de divergência (fls. 1.138-1.140). Em suas razões, a parte agravante defende que estaria demonstrada a divergência entre o acórdão embargado e os seguintes acórdãos paradigmas: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EQUÍVOCO NA INDICAÇÃO DA ALÍNEA DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. DISSENSO PRETORIANO FLAGRANTE. CONHECIMENTO DA SÚPLICA.
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