Decisão · STJ

STJ AREsp 3183011

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2026-02-18publicado em 2026-07-01
TRIBUTÁRIO
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO VERIFICAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO DENTRO DO PRAZO LEGAL. 30 DIAS. OBSERVÂNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC, porquanto o Tribunal de origem decidiu a matéria de forma fundamentada. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos invocados pelas partes, quando encontra motivação satisfatória para dirimir o litígio. 2. Tendo havido o pagamento administrativo do seguro DPVAT dentro do trintídio legal, não há incidência da pretendida correção monetária. Precedentes. 3. Agravo conhecido. Recurso especial desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por FELIPE HENRIQUE DOS SANTOS (FELIPE) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre, manejado com fundamento no art. 105, III, alíneas a e c, da CF, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, de relatoria da Desembargadora CELINA DIETRICH TRIGUEIROS, assim ementado: APELAÇÃO. Ação de cobrança de seguro DPVAT. Ação visando à condenação da seguradora à complementação da indenização securitária. Sentença de improcedência. Indenização paga extrajudicialmente em montante suficiente. Apelação manejada pelo autor, visando ao recebimento do valor relativo à correção monetária. EXAME: correção monetária que incide desde o evento danoso, conforme súmula 580 do C. Superior Tribunal de Justiça. Todavia, havendo pagamento dentro do trintídio, contado a partir da juntada da documentação, não há incidência da correção monetária. Inteligência do artigo 5º, §7º, da Lei 6.194 de 1974. Sentença mantida. Majoração dos honorários sucumbenciais. RECURSO DESPROVIDO (e-STJ, fl. 311). Os embargos de declaração de FELIPE foram rejeitados (e-STJ, fls. 324/328). Nas razões do agravo, FELIPE apontou (1) não incidência da Súmula 7/STJ por tratar-se de matéria jurídica; (2) necessidade de observância do Tema 898/STJ e da Súmula 580/STJ no juízo de admissibilidade, com crítica à não aplicação do repetitivo; (3) existência de dissídio jurisprudencial com cotejo analítico demonstrado. Houve apresentação de contraminuta por SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. (SEGURADORA LÍDER), defendendo a manutenção da inadmissão por reexame de provas e ausência de requisitos para o conhecimento (e-STJ, fls. 452/454). É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO VERIFICAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO DENTRO DO PRAZO LEGAL. 30 DIAS. OBSERVÂNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC, porquanto o Tribunal de origem decidiu a matéria de forma fundamentada. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos invocados pelas partes, quando encontra motivação satisfatória para dirimir o litígio. 2. Tendo havido o pagamento administrativo do seguro DPVAT dentro do trintídio legal, não há incidência da pretendida correção monetária. Precedentes. 3. Agravo conhecido. Recurso especial desprovido.
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