STJ AREsp 3206477
CIVILAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. CONSUMIDOR. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DANO MORAL. SÚMULA N. 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Não se configura ofensa ao art. 489 do CPC quando o acórdão recorrido enfrenta, de modo fundamentado, as questões essenciais ao deslinde da controvérsia. 2. O desconto indevido em benefício previdenciário, por si só, não acarreta dano moral presumido, exigindo-se demonstração de circunstâncias agravantes. Revisão que demandaria reexame fático-probatório. Súmula n. 7/STJ. 3. Ausente o exame, na origem, dos dispositivos relativos ao ônus probatório, e não tendo sido invocada omissão com base no art. 1.022 do CPC, incide a Súmula n. 211/STJ. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por MARIA BERNADETE DE SOUZA SILVA (MARIA) contra decisão proferida pela Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte que inadmitiu o seu apelo, com base nas Súmulas n. 7 e 211 do STJ (e-STJ, fls. 324 a 332) No recurso especial interposto com fundamento no art. 105, III, a, da CF, MARIA apontou violação aos arts. (1) 489, II e § 1º, IV, do CPC, alegando negativa de prestação jurisdicional, pois o tribunal potiguar não teria apreciado adequadamente os fatos narrados; (2) 186, 927 e 944 do CC e 6 do CDC, sustentando a configuração de dano moral in re ipsa pela fraude e pelos descontos sobre benefício previdenciário; (3) 6, 7, 8, 373, II, 428, I, 429, II, do CPC e 6, VIII, do CDC, quanto ao ônus da prova e normas fundamentais. (e-STJ, fls. 312 a 318). No agravo, MARIA rebateu os óbices citados e reiterou a necessidade de reforma do acórdão (e-STJ, fls. 333 a 337). Contrarrazões ao recurso especial e contraminuta ao agravo apresentadas pelo BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. (BANCO), pleiteando o desprovimento da insurgência (e-STJ, fls. 320 a 323 e 339 a 342). É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. CONSUMIDOR. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DANO MORAL. SÚMULA N. 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Não se configura ofensa ao art. 489 do CPC quando o acórdão recorrido enfrenta, de modo fundamentado, as questões essenciais ao deslinde da controvérsia. 2. O desconto indevido em benefício previdenciário, por si só, não acarreta dano moral presumido, exigindo-se demonstração de circunstâncias agravantes. Revisão que demandaria reexame fático-probatório. Súmula n. 7/STJ. 3. Ausente o exame, na origem, dos dispositivos relativos ao ônus probatório, e não tendo sido invocada omissão com base no art. 1.022 do CPC, incide a Súmula n. 211/STJ. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.