Decisão · STJ

STJ AREsp 3177005

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2026-02-18publicado em 2026-07-01
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (inexistência de violação do art. 1.022 do CPC e incidência da Súmula nº 7 do STJ). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por NAGIB BALECHE BARBOSA (NAGIB) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo anteriormente manejado em virtude da ausência de impugnação aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do apelo especial. Nas razões do presente inconformismo, defendeu que: (1) houve impugnação de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade; (2) ocorreu violação ao art. 1.022 do CPC; e (3) não incide o óbice da Súmula 7 do STJ. Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 369/372). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (inexistência de violação do art. 1.022 do CPC e incidência da Súmula nº 7 do STJ). 2. Agravo interno não provido.
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