Decisão · STJ

STJ AREsp 3175699

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2026-02-12publicado em 2026-07-01
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Agravo interno contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial por falta de impugnação específica aos fundamentos de incidência da Súmula n. 7 do STJ e de consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência do STJ. 2. A questão recursal consiste em examinar se as razões do agravo interno enfrentara m, de modo específico, os fundamentos da decisão agravada. 3. Quando o recorrente limita-se a sustentar demonstração de violação do art. 1.022 do CPC, sem atacar os óbices efetivamente adotados (ausência de impugnação da Súmula n. 7 do STJ e de consonância com a jurisprudência), configura-se deficiência de fundamentação e quebra da dialeticidade, atraindo o art. 1.021, § 1º e a aplicação, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. 4. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FUNDAÇÃO ATLÂNTICO DE SEGURIDADE SOCIAL (ATLÂNTICO) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado, em virtude da ausência de impugnação específica aos fundamentos da incidência da Súmula n. 7 do STJ e da consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência do STJ (e-STJ, fls. 218-219). Nas razões do presente inconformismo, ATLÂNTICO defendeu que houve a inequívoca demonstração de afronta ao art. 1.022 do CPC, e criticou a jurisprudência defensiva (e-STJ, fls. 223-226). Foi apresentada impugnação (e-STJ, fls. 230-236). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Agravo interno contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial por falta de impugnação específica aos fundamentos de incidência da Súmula n. 7 do STJ e de consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência do STJ. 2. A questão recursal consiste em examinar se as razões do agravo interno enfrentara m, de modo específico, os fundamentos da decisão agravada. 3. Quando o recorrente limita-se a sustentar demonstração de violação do art. 1.022 do CPC, sem atacar os óbices efetivamente adotados (ausência de impugnação da Súmula n. 7 do STJ e de consonância com a jurisprudência), configura-se deficiência de fundamentação e quebra da dialeticidade, atraindo o art. 1.021, § 1º e a aplicação, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. 4. Agravo interno não conhecido.
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