STJ AREsp 3207185
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência da Súmula 83 do STJ no tocante ao julgamento extra petita e violação do contraditório). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FLORINDO PENSO - ESPÓLIO (FLORINDO) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo anteriormente manejado em virtude da ausência de impugnação a fundamento da decisão de inadmissibilidade do apelo especial. Nas razões do presente inconformismo, sustentou que: (1) foram impugnados todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial; (2) demonstrou as razões pelas quais o óbice referente à nulidade processual decorrente de julgamento extra petita e de decisão surpresa deveria ter sido afastado; e (3) a decisão impugnada viola o direito de acesso à justiça e o princípio da instrumentalidade do processo. Não foi apresentada contraminuta (e-STJ, fl. 1.181). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência da Súmula 83 do STJ no tocante ao julgamento extra petita e violação do contraditório). 2. Agravo interno não provido.